TJAL - 0736751-08.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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29/05/2025 21:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Felipe Brandão Zanotto (OAB 12445/AL), ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB 13005/AL), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Juliano Rodrigo de Almeida Santos (OAB 15244/AL) Processo 0736751-08.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO J SAFRA S/A - Réu: Allan Mike Vieira Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
19/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 23:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Felipe Brandão Zanotto (OAB 12445/AL), ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB 13005/AL), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Juliano Rodrigo de Almeida Santos (OAB 15244/AL) Processo 0736751-08.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO J SAFRA S/A - Réu: Allan Mike Vieira Brasil - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, EXTINGO o presente processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do objeto da ação.
Determino a expedição de Alvará Judicial em favor da Parte Autora, BANCO J SAFRA S/A, objetivando a transferência dos valores depositados judicialmente, com as devidas correções, para a conta do Banco J Safra indicada à pág. 169.
Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo na base de 10% (dez por cento) do valor da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,07 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
07/04/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 18:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 17:19
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 17:40
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 17:22
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 09:46
Conclusos para despacho
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12/01/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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06/01/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
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04/01/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/12/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 13:11
Decisão Proferida
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15/12/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 11:40
Juntada de Mandado
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15/12/2023 11:40
Juntada de Mandado
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15/12/2023 11:40
Juntada de Mandado
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15/12/2023 11:40
Juntada de Mandado
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15/12/2023 11:40
Juntada de Mandado
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15/12/2023 11:40
Juntada de Mandado
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15/12/2023 11:40
Juntada de Mandado
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15/12/2023 11:40
Juntada de Mandado
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15/12/2023 11:40
Juntada de Mandado
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15/12/2023 11:40
Juntada de Mandado
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15/12/2023 11:40
Juntada de Mandado
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15/12/2023 11:40
Juntada de Mandado
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15/12/2023 11:40
Juntada de Mandado
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15/12/2023 11:40
Juntada de Mandado
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15/12/2023 11:40
Juntada de Mandado
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15/12/2023 11:40
Juntada de Mandado
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15/12/2023 11:40
Juntada de Mandado
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15/12/2023 11:40
Juntada de Mandado
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15/12/2023 11:40
Juntada de Mandado
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15/12/2023 11:40
Juntada de Mandado
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15/12/2023 11:40
Juntada de Mandado
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15/12/2023 11:40
Juntada de Mandado
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15/12/2023 11:40
Juntada de Mandado
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15/12/2023 11:40
Juntada de Mandado
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15/12/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 17:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/12/2023 17:55
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 18:48
Decisão Proferida
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29/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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