TJAL - 0717324-54.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0717324-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Jose dos SantosB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Atento ao entendimento firmado pelo STJ no tema nº 1.198, à luz do art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em emenda à inicial, acoste aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inicial: a) cópia do comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); b) caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, etc); Com o cumprimento, voltem-me conclusos.
Intime-se. -
22/08/2025 16:17
Decisão Proferida
-
13/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0717324-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose dos Santos - 1.
Compulsando os autos, verifica-se que houve equívoco na distribuição da presente ação, uma vez que a mesma tem como residência da parte promovente, o Município de Marechal Deodoro/AL, de modo que este não é, pois, o Juízo competente a julgá-la. 2.
Com o fulcro de proporcionar o trâmite processual adequado, além das razões acima expostas, determino a remessa, via distribuição, do presente feito para uma das Varas Cíveis do Município de Marechal Deodoro/AL, dando-se a devida baixa. 3.
Cumpra-se. -
08/04/2025 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/04/2025 13:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/04/2025 13:34
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
08/04/2025 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/04/2025 12:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
07/04/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 16:12
Decisão Proferida
-
07/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:11
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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