TJAL - 0700702-60.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ EDUARDO DE ARAÚJO SANTOS (OAB 14896/AL) - Processo 0700702-60.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Residencial Parque MetropolitanB0 - Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO, a teor do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, §1º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se com as baixas necessárias.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
17/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 10:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo de Araújo Santos (OAB 14896/AL) Processo 0700702-60.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Parque Metropolitan - DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de anexar aos autos a certidão de registro do imóvel, ou documento que demonstre a relação material da parte executada com o bem, devedor das taxas condominiais, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
No decurso do prazo, autos conclusos.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
07/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:28
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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