TJAL - 0700692-16.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ EDUARDO DE ARAÚJO SANTOS (OAB 14896/AL) - Processo 0700692-16.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Residencial Parque MetropolitanB0 - DESPACHO Intimem-se as partes para, em 5 dias, acostarem o termo de acordo devidamente assinado, sob pena de arquivamento.
Maceió(AL), data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
25/08/2025 10:55
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 10:49
Juntada de Mandado
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05/08/2025 02:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 14:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/07/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ EDUARDO DE ARAÚJO SANTOS (OAB 14896/AL) - Processo 0700692-16.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Residencial Parque MetropolitanB0 - Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por RESIDENCIAL PARQUE METROPOLITAN em desfavor de EMANUELLE MESSIAS VANDERLEI.
Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três), conforme dispõe o art. 829 e seguintes do NCPC.
Caso o devedor não pague ou não faça nomeação válida de bens à penhora, determino desde já que o Sr.
Oficial de Justiça penhore-lhe tantos bens quanto bastem para garantia do principal, sempre lembrando de fazer indicação da hora da citação.
Feita a penhora, intime-se o devedor para embargar a execução, no prazo de 15 dias.
Caso a parte demandada embargue a penhora realizada, intime-se o embargado para, em 15 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença, com ou sem manifestação.
Não sendo a parte promovida residente na Jurisdição deste Juizado, expeça-se Carta Precatória.
Realizada a penhora de bens por Oficial de Justiça e decorrido o prazo de impugnação, intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual.
Demais disso, na hipótese de recair a penhora sobre bem imóvel e de ser o executado casado, intime-se também o respectivo cônjuge.
Sendo,
por outro lado, negativa a penhora, no mesmo ato deverá o Oficial de Justiça intimar o devedor para, no prazo de cinco (05) dias, indicar bens passíveis de penhora.
Não localizado o devedor, ou inexistentes bens passíveis de constrição, intime-se o credor para, no prazo de dez (10) dias, indicar, na primeira hipótese, o atual endereço do devedor, ou, na segunda, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção, conforme art. 53, § 4o, da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não realize o pagamento e, sendo verificada a citação válida, bem como o decurso do prazo para pagamento do débito, sem manifestação da parte executada, determino a realização de penhora on-line de tantos bens quantos bastem para garantia a execução (art. 523, §3º e art. 829 e ss, do CPC) por intermédio dos sistemas eletrônicos, SISBAJUD e, se necessário, RENAJUD, levando-se em consideração o valor exequendo informado pela parte exequente, devendo, ainda, ser realizada a restrição de transferência do(s) veículo(s) registrado(s) em nome da parte executada, ressalvada a hipótese de restrição por alienação fiduciária.
Restando frutíferas as buscas, intime-se a parte executada para que possa, caso queira, em 15 (quinze) dias, embargar a execução, nos termos do art. 525, §11, do CPC e Enunciado 142 do FONAJE.
Sendo apresentado embargos à execução, intime-se a parte embargada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual, façam-me os autos conclusos para sentença.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação da parte executada, ou seja, na ausência de apresentação de embargos à execução, certifique-se o decurso.
Em ato contínuo, proceda-se: 1) Em se tratando de penhora de dinheiro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Requerida a expedição de alvará judicial, ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se com a expedição de alvará para liberação do valor bloqueado, e intime-se a parte exequente para recebimento em 05 dias; 1.1) Sendo requerida a expedição de alvará judicial de forma autônoma para parte e advogado, verifique-se se foi juntado aos autos o contrato de honorários advocatícios, para verba contratual, caso tenha sido juntado, expeçam-se os alvarás apartados. 2) Em caso de constrição veicular e, sendo requerida a penhora do automóvel, determino a expedição de mandado de penhora, intimação e avaliação do veículo constrito, nos termos do arts. 839, 840, §§1º, 2º, 845, 870, 872, devendo o bem ser depositado em poder do exequente, ou em poder do executado, caso o exequente concorde (CPC/2015, 840, §§1),devendo ainda ser realizada a intimação do executado para apresentação de impugnação à penhora(CPC/2015, art. 841, caput). 2.1) Cumpridas as determinações acima, após o prazo de oposição dos Embargos à Execução (15 dias), intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual.
Deixo de fixar honorários advocatícios em virtude do que determina o artigo 55, p.ú. da Lei nº. 9.099/95.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
23/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 08:54
Decisão Proferida
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12/05/2025 11:42
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo de Araújo Santos (OAB 14896/AL) Processo 0700692-16.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Parque Metropolitan - DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de anexar aos autos a certidão de registro do imóvel, ou documento que demonstre a relação material da parte executada com o bem, devedor das taxas condominiais, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
No decurso do prazo, autos conclusos.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
07/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:28
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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