TJAL - 0700344-67.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO GUIMARÃES TENÓRIO CAVALCANTI (OAB 12498/AL) - Processo 0700344-67.2024.8.02.0033 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - RÉU: B1GENISSON DE ARAÚJO PEREIRAB0 - No presente caso, não foi alegada nenhuma preliminar pela defesa, bem como não se vislumbra, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencada no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Ainda, sendo certo a inexistência de manifestas causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, constituindo crime em tese o fato narrado, não se verificando, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade, mantém-se a decisão de recebimento da denúncia.
Em razão disso, adotem-se as seguintes providências: 1.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de setembro de 2025, às 10 horas, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, na forma do artigo 412, parágrafo único do Código de Normas da CGJ, às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Gogle Mets" e/ou "Zoom". 2.
Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais cientes que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes de tal circunstância. 3.
Caso as testemunhas das partes não resida(m) nesta Comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória(s), para sua(s) oitiva(s), com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias.
Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno. 4.
No caso de testemunha funcionário público civil ou militar (policiais, delegados, peritos, etc), na hipótese de não comparecer à audiência virtual ou deixar de participar do ato por falha no equipamento eletrônico ou conexão com a internet, sem o prejuízo da determinação de condução coercitiva, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal, será condenada ao pagamento das custas do adiamento da assentada, correspondentes ao valor de 01 (um) salário mínimo, cujo pagamento será determinado mediante desconto em folha e depósito na conta judicial diretamente ao órgão ao qual se 3 4 encontra vinculado, na forma do artigo 219 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 455, § 5º, do Código de Processo Civil. 5.
Previamente à realização da audiência, as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária, com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas nos itens "3" e "4" supra. 6.
Intimem-se pessoalmente o acusado, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa com as advertências supra, ficando garantida ao réu, quando de sua intimação para audiência de instrução e julgamento, a oportunidade de levar testemunhas, independentemente de prévia intimação para que compareçam ao ato.
Por fim, intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, eletronicamente, pelo portal eletrônico de intimações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se integralmente. -
08/07/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 17:16
Outras Decisões
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08/07/2025 09:54
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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07/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 19:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:24
Conclusos para decisão
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13/06/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 12:49
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 12:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:48
Evolução da Classe Processual
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08/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Guimarães Tenório Cavalcanti (OAB 12498/AL) Processo 0700344-67.2024.8.02.0033 - Inquérito Policial - Indiciado: GENISSON DE ARAUJO PEREIRA - Portanto, RECEBO a denúncia, considerando que se encontram preenchidos os requisitos previstos no Código de Processo Penal, que existem provas quanto à materialidade e indícios suficientes de autoria, além do fato de não se verificar a incidência de qualquer das causas de rejeição da denúncia previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal.
Adotem-se as seguintes providências: 1.
Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, CITE-SE o acusado GENISSON DE ARAUJO PEREIRA, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder às acusações, oportunidade em que pode arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, inclusive, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, em atenção ao disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal. 2.
Por ocasião da realização do ato, deverá o oficial de justiça indagar ao acusado quanto à possibilidade de constituir advogado. 3.
Decorrido o prazo sem apresentação de defesa ou tendo o acusado pugnado pela assistência judiciária gratuita, deverá ser intimada a Defensoria Pública por intermédio do SAJ (Portal) para atuação no presente feito e consequente apresentação de resposta à acusação no prazo legal. 4.
Apresentada a defesa, intime-se o Ministério Público para manifestação sobre as preliminares e documentos colacionados, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Certifique-se acerca da existência de processos, findos ou em tramitação, em que conste o acusado na qualidade de réu. 6.
Oficie-se ao Instituto de Identificação, requisitando a remessa da(s) folha(s) de antecedentes criminais do acusado, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo possibilidade, obtenha-se a partir do sítio eletrônico da Polícia Científica do Estado de Alagoas. 6.
Proceda-se com a evolução de classe processual para 'Ação Penal', fazendo constar a denúncia como primeiro documento dos autos. 7.
Ciência ao representante do Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
07/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 10:37
Recebida a denúncia
-
31/03/2025 12:29
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 09:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/12/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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06/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 14:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:13
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 11:48
Revogada a Prisão
-
27/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
26/09/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:46
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
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21/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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