TJAL - 0700249-91.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanoella do Nascimento Bezerra (OAB 15945/AL) Processo 0700249-91.2025.8.02.0036 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Elma Oliveira dos Santos - Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não veio instruída com documentos indispensáveis à sua propositura (art. 320 do CPC), quais sejam certidão de casamento ou documentos de comprovação da união estável da requerente com o falecido, bem como certidão de nascimento dos menores, acompanhadas de documentos de identificação.
Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos certidão de casamento ou documentos de comprovação da união estável da requerente com o falecido, bem como certidão de nascimento dos menores, acompanhadas de documentos de identificação, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC) e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC).
Após, voltem os autos conclusos na fila Concluso - Ato Inicial ou Concluso para Sentença - Homologação (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
Providências necessárias. -
07/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 21:31
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715977-20.2024.8.02.0001
Kermerson Marcio de Assis Silva
Joao Lopes
Advogado: Douglas Fernandes Alcantara
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/04/2024 10:10
Processo nº 0709997-58.2025.8.02.0001
Michele Lepore
Rodolfo Vilela Nunes
Advogado: Ricardo Luis Drumond Esteves Pinheiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2025 17:55
Processo nº 0758867-71.2024.8.02.0001
B &Amp; B Empreendimentos LTDA EPP
Industria e Comercio de Produtos Elly Ei...
Advogado: Andre Craveiro de Lira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 11:43
Processo nº 0711097-48.2025.8.02.0001
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Francisco Helber da Silva Teixeira
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2025 14:36
Processo nº 0714372-05.2025.8.02.0001
Rcn Administradora de Consorcio Nacional...
Washington da Silva Ferreira
Advogado: Henrique de Sousa Campos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 17:55