TJAL - 0711097-48.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 10:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/06/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 17:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0711097-48.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Cls.
R.H.
Em face o teor do petitório de fls. 78/79, determino que a parte ré seja citada por meio eletrônico, pelo que expeça-se mandado de citação e pagamento em desfavor do réu, a ser cumprido por Oficial de Justiça, utilizando-se do número telefônico informado às fls. 79.
Cumpra-se.
Maceió, 16 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
16/05/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 09:29
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 18:41
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0711097-48.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Cls.
R.H.
Em face do teor da certidão retro constante, intime-se a parte demandante para que dê impulso ao feito, viabilizando os meios de citação da parte demandada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Quedando inerte, seja a mesma intimada pessoalmente, via postal com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
06/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:19
Despacho de Mero Expediente
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26/04/2025 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 12:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/04/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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05/04/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0711097-48.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Cls.
R.H.
Cuidam os presentes autos de ação monitória, encontrando-se a petição inicial em consonância ao preconizado no art. 319, do CPC.
Outrossim, deflui-se dos autos como presentes os requisitos basilares a esta modalidade de ação, in casu, o objeto da obrigação, os seus sujeitos e a prova da relação obrigacional.
Destarte, defiro de plano a expedição de mandado de citação, para fins de pagamento, pela parte demandada, da quantia objeto do pedido inicial, bem como dos honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo em igual prazo oferecer embargos, tudo na forma dos arts. 701 e 702, ambos do CPC.
Maceió, 03 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
03/04/2025 20:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 18:39
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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