TJAL - 0806178-95.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 09:52
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806178-95.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Junqueiro - Agravante: João Manoel Queiroz Ferro - Agravante: Marcos Pereira da Silva - Agravante: José Damiao dos Santos - Agravante: Maria Silvana da Silva Pereira - Agravado: Cícero Leandro Pereira da Silva - Terceiro I: Município de Junqueiro - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO O presente recurso de agravo de instrumento teve sua análise julgada prejudicada, considerando-se a superveniência de nova decisão na origem, conforme julgamento proferido nos Embargos de Declaração /5000, acórdão de fls. 21/27.
Logo, não havendo nada mais a prover, seja no principal, seja no dependente, arquive-se o presente.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: João Pedro Bastos de Oliveira (OAB: 19610/AL) -
29/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 15:42
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 11:18
Retificado o movimento
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23/05/2025 16:07
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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24/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0806178-95.2023.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Junqueiro - Embargante: João Manoel Queiroz Ferro e outros - Embargado: Cícero Leandro Pereira da Silva - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0806178-95.2023.8.02.0000/50000 em que figuram como parte recorrente João Manoel Queiroz Ferro, José Damiao dos Santos, Marcos Pereira da Silva, Maria Silvana da Silva Pereira e como parte recorrida Cícero Leandro Pereira da Silva, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADO o presente recurso, deixando de conhecê-lo, em decorrência da perda superveniente do objeto recursal.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO. À UNANIMIDADE.I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO:DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 932, III, E 1.018, § 1º; LEI Nº 11.101/2005, ART. 39, § 6º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-MG, AI Nº 10000190404681001, REL.
DES.
CLÁUDIA MAIA, J. 12/10/2019; TJ-RS, AI Nº *00.***.*28-22, REL.
DES.
RICARDO MOREIRA LINS PASTL, J. 04/04/2019; TJ-MG, AI Nº 10000205953391001, REL.
DES.
VICENTE DE OLIVEIRA SILVA, J. 13/10/2021; TJ-CE, AI Nº 06259367720168060000, REL.
DES.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, J. 07/06/2017.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Henrique Correia Vasconcellos (OAB: 8004/AL) - João Pedro Bastos de Oliveira (OAB: 19610/AL) -
01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806178-95.2023.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Junqueiro - Embargante: João Manoel Queiroz Ferro - Embargante: José Damiao dos Santos - Embargante: Marcos Pereira da Silva - Embargante: Maria Silvana da Silva Pereira - Embargado: Cícero Leandro Pereira da Silva - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10 a 22 de abril de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Henrique Correia Vasconcellos (OAB: 8004/AL) - João Pedro Bastos de Oliveira (OAB: 19610/AL) -
16/10/2024 13:03
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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08/08/2024 10:18
Ciente
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07/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 11:00
Certidão sem Prazo
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23/04/2024 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 01:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2024 09:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/03/2024 10:11
Ciente
-
20/03/2024 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 09:55
Incidente Cadastrado
-
18/03/2024 14:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/03/2024 11:48
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 11:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/03/2024 14:36
Acórdãocadastrado
-
12/03/2024 11:49
Processo Julgado Sessão Presencial
-
12/03/2024 11:49
Conhecido o recurso de
-
07/03/2024 10:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2024 09:00
Processo Julgado
-
23/02/2024 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/02/2024 12:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/02/2024 09:00
Adiado
-
07/02/2024 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/02/2024 10:49
Ciente
-
02/02/2024 10:43
Incluído em pauta para 02/02/2024 10:43:12 local.
-
01/02/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 10:58
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
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31/01/2024 09:48
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
28/11/2023 16:08
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 15:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/10/2023 13:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/10/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 15:16
Certidão sem Prazo
-
16/10/2023 12:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/10/2023 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/10/2023 07:56
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
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11/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 14:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/10/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 01:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/09/2023 10:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/09/2023 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/08/2023 10:49
Ciente
-
30/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 10:11
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
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10/08/2023 11:24
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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10/08/2023 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
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10/08/2023 11:18
Certidão de Envio ao 1º Grau
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10/08/2023 09:49
Expedição de tipo_de_documento.
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09/08/2023 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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09/08/2023 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2023 11:04
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 18:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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