TJAL - 0807298-42.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:33
Retificado o movimento
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30/05/2025 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807298-42.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Comercial Mb Ltda - Agravado: Arco Segurança Contra Incendio e Instalações Ltda - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de nº 0807298-42.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Comercial Mb Ltda e como parte recorrida Arco Segurança Contra Incendio e Instalações Ltda, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade, em NÃO CONHECER do presente Agravo de Instrumento ante a perda superveniente do objeto recursal e manifesta prejudicialidade do seu exame.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE CONDICIONOU O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO À PRÉVIA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, TENDO O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU POSTERIORMENTE RECONSIDERADO A DECISÃO PARA INCLUIR O SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, DETERMINANDO A INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, IMPLICA NA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO. 4.
AUSENTE O INTERESSE RECURSAL, REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE, O RECURSO NÃO DEVE SER CONHECIDO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
TESE DE JULGAMENTO: "A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO A QUO, ATENDENDO AO PEDIDO DO RECORRENTE, ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E, CONSEQUENTEMENTE, A AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL." 6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Sibelle Maria Cavalcante Bastos (OAB: 11359/AL) -
22/04/2025 20:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:52
Acórdãocadastrado
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22/04/2025 11:02
Processo Julgado Sessão Virtual
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22/04/2025 11:02
Não Conhecimento de recurso
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10/04/2025 12:00
Julgamento Virtual Iniciado
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07/04/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:41
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 19:57
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807298-42.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Comercial Mb Ltda - Agravado: Arco Segurança Contra Incendio e Instalações Ltda - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Sibelle Maria Cavalcante Bastos (OAB: 11359/AL) -
31/03/2025 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:32
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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05/02/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 15:21
Expedição de tipo_de_documento.
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03/12/2024 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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03/12/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 12:00
Retificado o movimento
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14/11/2024 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
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14/11/2024 11:02
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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14/11/2024 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
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13/11/2024 12:35
Determinada Requisição de Informações
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11/11/2024 12:20
Ciente
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06/11/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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31/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 08:41
Expedição de tipo_de_documento.
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31/10/2024 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 09:40
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
29/10/2024 12:02
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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14/10/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 12:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/10/2024 08:21
Devolvido Cumprido - Ato Negativo
-
14/10/2024 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/10/2024 13:10
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 11:32
Mandado encaminhado para o Oficial de Justiça
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01/10/2024 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/10/2024 09:19
Expedição de tipo_de_documento.
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30/09/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/08/2024 13:02
Ciente
-
21/08/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 14:57
Devolvido Cumprido - Ato Negativo
-
13/08/2024 14:57
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2024 13:00
Retificado o movimento
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25/07/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2024 10:48
Mandado encaminhado para o Oficial de Justiça
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25/07/2024 10:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/07/2024 09:22
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2024 13:41
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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24/07/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2024 08:48
Distribuído por sorteio
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23/07/2024 16:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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