TJAL - 0807547-90.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 09:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2025 09:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2025 09:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2025 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807547-90.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Marechal Deodoro - Agravante: Cristiane Marcela Pepe - Agravado: Banco Daycoval S/A - Agravado: Futuro - Previdência Privada - Agravado: Caixa Econômica Federal - Agravado: Banco Inbursa S.a. - Agravado: Banco Santander (BRASIL) S/A - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'Nos autos de n. 0807547-90.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Cristiane Marcela Pepe e como parte recorrida Banco Daycoval S/A, Futuro - Previdência Privada, Caixa Econômica Federal, Banco Santander (BRASIL) S/A, Banco Inbursa S.a., ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal e manifesta prejudicialidade do seu exame, nos termos do voto condutor.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL.
SENTENÇA EXTINTIVA PROFERIDA NO PROCESSO DE ORIGEM. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME.1- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2- A QUESTÃO CENTRAL CONSISTE EM EXAMINAR SE O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO PERDEU SEU OBJETO, EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3- AO ANALISAR OS AUTOS PRINCIPAIS, VERIFICA-SE A PROLAÇÃO DE SENTENÇA SUPERVENIENTE QUE EXTINGUIU O PROCESSO DE ORIGEM SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.4- A SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA TERMINATIVA NA AÇÃO PRINCIPAL ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECURSO, QUE VISAVA À REFORMA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, RESTANDO MANIFESTA A PREJUDICIALIDADE DO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.5- O ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AUTORIZA O RELATOR A NÃO CONHECER DE RECURSO PREJUDICADO.IV.
DISPOSITIVO E TESE.TESE DE JULGAMENTO: "OCORRE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO PROFERIDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL, RESTANDO PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO FEITO ORIGINÁRIO."6- RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III; REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ART. 62.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Bruno Henrique Ferri (OAB: 301044/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) -
22/04/2025 20:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 14:39
Acórdãocadastrado
-
22/04/2025 11:13
Processo Julgado Sessão Virtual
-
22/04/2025 11:13
Não Conhecimento de recurso
-
10/04/2025 14:00
Julgamento Virtual Iniciado
-
07/04/2025 08:34
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
01/04/2025 19:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807547-90.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Marechal Deodoro - Agravante: Cristiane Marcela Pepe - Agravado: Banco Daycoval S/A - Agravado: Futuro - Previdência Privada - Agravado: Caixa Econômica Federal - Agravado: Banco Inbursa S.a. - Agravado: Banco Santander (BRASIL) S/A - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Bruno Henrique Ferri (OAB: 301044/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) -
31/03/2025 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:38
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
13/03/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 08:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/12/2024 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/12/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 10:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/10/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/10/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 01:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/10/2024 01:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/10/2024 18:11
Decisão Monocrática cadastrada
-
08/10/2024 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/10/2024 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/10/2024 15:35
Ciente
-
27/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:36
Ciente
-
24/09/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 13:10
Ciente
-
09/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 09:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/09/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 09:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/09/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 07:28
Ciente
-
21/08/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 11:47
Ciente
-
21/08/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 09:37
devolvido o
-
21/08/2024 09:37
devolvido o
-
21/08/2024 09:37
devolvido o
-
21/08/2024 09:37
devolvido o
-
21/08/2024 09:37
devolvido o
-
21/08/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 13:03
Retificado o movimento
-
05/08/2024 10:59
Ciente
-
02/08/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 11:34
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 10:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2024 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2024 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2024 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2024 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2024 08:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/07/2024 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2024 08:51
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 08:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/07/2024 08:51
Distribuído por sorteio
-
29/07/2024 18:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728094-14.2022.8.02.0001
Condominio Residencial Castelgandolfo
Ana Paula Goncalves Martins
Advogado: Hugo Sousa dos Reis Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/08/2022 16:35
Processo nº 0723319-82.2024.8.02.0001
Sper Sistemas LTDA
Motrice Solucoes em Energia LTDA.
Advogado: Maria Eduarda Pereira de Paula
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2024 18:20
Processo nº 0700293-42.2025.8.02.0091
Wellington Spencer Peixoto
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Larissa Muniz Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2025 17:16
Processo nº 0724240-46.2021.8.02.0001
Clara da Silva Messias Santos
Oralclass Assistencia Medica e Odontolog...
Advogado: Anderson Gabriel Padilha Alves Meira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2021 12:00
Processo nº 0715787-28.2022.8.02.0001
Sindicato dos Servidores da Secretaria D...
Municipio de Maceio
Advogado: Alfredo Luis de Barros Palmeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2022 17:00