TJAL - 0000188-69.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:03
Baixa Definitiva
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13/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:02
Transitado em Julgado
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29/05/2025 21:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 08:16
Remessa à CJU - Custas
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20/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0000188-69.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito pela ausência do autor à audiência.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e enunciado nº 28 do FONAJE.
Porém, com base na documentação colacionada aos autos, DEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita, estando suspensa a exigibilidade das despesas processuais (art. 98, §3º, CPC).
Intimem-se a parte autora pessoalmente (contatos telefônicos às fls. 01 e 114), e a ré por intermédio de seu advogado.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos. -
19/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 14:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/05/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2025 11:45:28, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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15/05/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 17:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0000188-69.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento - Desta feita, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada na exordial.
Com relação ao pleito de inversão do ônus da prova, o caso em deslinde envolve típica relação de consumo, sendo verossímeis as alegações da parte autora, além de ser vulnerável face ao fornecedor, portanto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, sendo ônus da empresa demandada juntar ao feito o contrato firmado pelas partes, especificando o tempo, a forma e o conteúdo da contratação.
Em face da documentação colacionada aos autos, DEFIRO o benefício da justiça gratuita, conforme art. 98 do CPC e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Intime-se o requerente para ciência da presente decisão.
Aguarde-se a realização da audiência designada à fl. 100. -
09/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0000188-69.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 19 de maio de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Anna Celina De Oliveira Nunes Assis, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ ENVIADO NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA. -
07/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:43
Expedição de Carta.
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07/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:09
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/05/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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27/11/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 10:53
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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