TJAL - 0716666-30.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 17:15
Denegada a Segurança
-
28/05/2025 08:32
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 05:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 15:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/04/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 15:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Vieira de Castro (OAB A2065/AM) Processo 0716666-30.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Kathyane Cunha Ladeia - Ex positis, indefiro a liminar pleiteada.
Intime-se a parte Impetrante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora, para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (PGE/AL), para que, querendo, ingresse no feito.
Em seguida, dê-se vista dos autos para o Ministério Público, para ofertar parecer no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 04 de abril de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
04/04/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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