TJAL - 0700267-55.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL), ADV: BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP) - Processo 0700267-55.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - AUTOR: B1Claudio Manoel da SilvaB0 - RÉU: B1Alpha Administradora de Consorcio LtdaB0 - Autos nº: 0700267-55.2025.8.02.0152 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Claudio Manoel da Silva Réu: Alpha Administradora de Consorcio Ltda DECISÃO Com espeque no Enunciado nº 166 do FONAJE e nos comandos dos artigos 24 e 79 do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado de Alagoas, passo a analisar a admissibilidade do recurso interposto.
Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, recebo, apenas no efeito devolutivo, o recurso inominado de fls. 186/194, uma vez não há, no presente caso, risco de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme preceitua o art. 43, da Lei nº 9.099/95.
No tocante ao preparo, à luz do parágrafo único do art. 54 da Lei nº 9.099/95, verifico que se trata de parte beneficiária da gratuidade judiciária, cujo deferimento do benefício já se deu às fls. 26/27.
Verifico que a parte recorrida foi intimada para apresentar suas contrarrazões e deixou transcorrer o prazo in albis, de modo que determino que os autos sejam remetidos à Turma Recursal.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos , data da assinatura digital.
Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
20/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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20/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 12:56
Decisão Proferida
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19/08/2025 12:42
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL), ADV: BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP) - Processo 0700267-55.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - AUTOR: B1Claudio Manoel da SilvaB0 - RÉU: B1Alpha Administradora de Consorcio LtdaB0 - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
São Miguel dos Campos, data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
11/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 16:44
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 11:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 11:01:45, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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17/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700267-55.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudio Manoel da Silva - Autos nº: 0700267-55.2025.8.02.0152 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Claudio Manoel da Silva Réu: Alpha Administradora de Consorcio Ltda DECISÃO Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
Considerando que a parte autora juntou aos autos declaração de hipossuficiência financeira, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus probatório, é inegável que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, inciso VIII, autoriza a facilitação da defesa do consumidor, mediante inversão do ônus da prova, a seu favor, desde que hipossuficiente ou verossímil a alegação.
Neste contexto, diante da hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, desde logo, devendo a parte ré apresentar até a data da audiência una de conciliação, instrução e julgamento as provas que entender necessárias e pertinentes ao caso em questão.
No mais, aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/04/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 13:17
Decisão Proferida
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700267-55.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudio Manoel da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 17 de junho de 2025, às 10 horas e 31 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
07/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:41
Expedição de Carta.
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07/04/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 10:31:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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04/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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