TJAL - 0700159-68.2025.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700159-68.2025.8.02.0041 - Autorização judicial - Viagem Nacional - REQUERENTE: B1Rafaela da Silva SantosB0 - DESPACHO Conceda-se vistas ao Ministério Público para que apresente manifestação e requeira o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos.
Capela, 17 de julho de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
21/07/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:22
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 05:42
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 15:01
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700159-68.2025.8.02.0041 - Autorização judicial - Requerente: Rafaela da Silva Santos - Aos 15 de maio de 2025, às 09:40, na Vara do Único Ofício de Capela, desta Comarca de Capela, no Fórum, presença de Sua Excelência o Juiz André Luis Parizio Maia Paiva.
Presente a parte autora, Rafaela da Silva Santos, representada pela Defensoria Pública.
Presente o demandado, Magson Jeferson da Silva Santos.
Aberta a audiência, o genitor das menores informou que não aceita que as menores viagem para o Espirito Santo com a genitora.
Ato continuo, foi informado ao demandado que fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação.
Como nada mais foi dito, encerra-se a presente audiência.
Eu, Valeska Maria de Melo Barros, o digitei. -
15/05/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 20:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 20:08:39, Vara do Único Ofício de Capela.
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13/05/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700159-68.2025.8.02.0041 - Autorização judicial - Requerente: Rafaela da Silva Santos - Citação e Intimação do Requerido -
12/05/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700159-68.2025.8.02.0041 - Autorização judicial - Requerente: Rafaela da Silva Santos - 1.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins. 2.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC. 3.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC). 4.
Por se tratar de causa que admite autocomposição, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 15/05/2025, às 09:00h. 5.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, e cite-se a parte ré para audiência designada.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º). 6.
Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC. 7.
Quanto ao FORMATO DA AUDIÊNCIA, levando em consideração a natureza do ato, ressalto que a audiência deverá ser realizada no formato presencial.
Não obstante, tratando-se de parte ou advogado(a) residente em outro Município e/ou impossibilitada (justificadamente) de comparecer ao fórum na data designada, faculto, com fundamento no art. 334, §7º do CPC/15; nos arts. 2º e 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ; sua realização de forma híbrida, mediante comparecimento virtual por meio do aplicativo ZOOM, devendo as partes e seu(sua) advogado(a), no dia e horário agendados, acessar o link abaixo, e solicitar permissão de participação no ato processual. 8.
Link para viabilizar a audiência virtual: https://us02web.zoom.us/j/*79.***.*47-64?pwd=zAoMkHiR6Lb9QH0fxsHxML3PIJWvTk.1 9.
Será dada tolerância de até 10 (dez) minutos, além do horário previsto para início da audiência virtual, a fim de que as partes e seu(sua) advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) acessem e solicitem permissão para mencionado ato processual, sob pena de serem considerados ausentes e incidirem consequências jurídicas previstas. 10.
A audiência virtual (videoconferência) poderá ser realizada por meio de qualquer computador com acesso à internet (que também disponha de microfone e webcam), ou por meio de smartphone, sendo que, quando for utilizado aquele equipamento, basta que, no dia e horário agendados, as partes acessem o referido link, e solicitem permissão para mencionado ato processual. 11.
Em caso de audiência híbrida, deverão as partes, seus advogados e a Secretaria desta Unidade atentar para as disposições da Resolução do CNJ nº 465/2022. 12.
Caso não haja autocomposição na audiência, fica a parte ré ciente que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação (CPC, art. 335, inciso I).
Dados da audiência: Data: 15/05/2025 Horário: 09h00 Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*79.***.*47-64?pwd=zAoMkHiR6Lb9QH0fxsHxML3PIJWvTk.1 ID da reunião: 879 1034 7464 Senha de acesso: 289391 -
07/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2025 22:37
Decisão Proferida
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03/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Capela.
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03/04/2025 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 10:50
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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