TJAL - 0700159-68.2025.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700159-68.2025.8.02.0041 - Autorização judicial - Viagem Nacional - REQUERENTE: B1Rafaela da Silva SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, De ordem do MM Juiz, em virtude da necessidade de readequação da pauta desta Comarca, fica redesignada a Audiência Instrução e Julgamento, para o dia: 11 de setembro de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Dados da audiência: Data: 08/09/2/025 Horário: 11h00 Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*57.***.*17-85?pwd=iLkyeyMEdvHdZYel5lH13lcA6uhvxO.1 ID da reunião: 857 2951 7985 Senha de acesso: 371796 -
23/08/2025 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 07:19
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700159-68.2025.8.02.0041 - Autorização judicial - Viagem Nacional - REQUERENTE: B1Rafaela da Silva SantosB0 - Levando em consideração a petição apresentada pelo Ministério Público às fls. 73/74, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 08 de Setembro de 2025, às 11h, a fim de que as partes sejam ouvidas.
Ademais, OFICIE-SE o CREAS deste município, conforme requerimento do Ministério Público (fls. 74), para que apresente relatório situacional.
Intimem-se as partes pessoalmente para comparecimento na audiência, advertindo-a que, nos termos do art. 385, §1º do CPC, eventual ausência implicará na pena de confissão ficta quanto à matéria de fato.
Ficam as partes advertidas que deverão juntar aos autos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados desta decisão, o rol de testemunhas a serem ouvidas, na forma dos §§4º a 6º do art. 357 do CPC ou ratificar rol eventualmente já apresentado, sob pena de preclusão.
Quanto à intimação das testemunhas, ressalte-se que tal ato é de responsabilidade do(a) respectivo(a) advogado(a), na forma do art. 455 do CPC, salvo se for testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou Ministério Público, caso em que a intimação deverá ser feita por este Juízo, salvo compromisso de comparecimento independente de intimação (CPC, art. 455, §4º, IV).
Quanto ao formato da audiência, na forma dos artigos 193, 385, §3º e 453, §1º, todos do CPC/15, bem como levando em consideração o que dispõem os artigos 2º e 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e o art. 412 do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL (Código de Normas Judiciais), além da previsão contida na Resolução do CNJ nº 345/2020, em seu art. 3º, §5º, determino que, salvo oposição justificada manifestada por qualquer das partes, a audiência seja realizada no FORMATO HÍBRIDO, garantindo-se a possibilidade de comparecimento presencial ou telepresencial (virtual) das partes, seus advogados, membros da Defensoria Pública e Ministério Público, conforme a conveniência de cada um, prestigiando-se a economia e eficiência processuais.
A audiência virtual será realizada por meio do aplicativo ZOOM, devendo as partes e seu(sua) advogado(a), no dia e horário agendados, acessar o link abaixo, e solicitar permissão de participação no ato processual.
Link para viabilizar a audiência virtual: https://us02web.zoom.us/j/*57.***.*17-85?pwd=iLkyeyMEdvHdZYel5lH13lcA6uhvxO.1 Será dada tolerância de até 10 (dez) minutos, além do horário previsto para início da audiência virtual, a fim de que as partes e seu(sua) advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) acessem e solicitem permissão para mencionado ato processual, sob pena de serem considerados ausentes e incidirem consequências jurídicas previstas.
A audiência virtual (videoconferência) poderá ser realizada por meio de qualquer computador com acesso à internet (que também disponha de microfone e webcam), ou por meio de smartphone, sendo que, quando for utilizado aquele equipamento, basta que, no dia e horário agendados, as partes acessem o referido link, e solicitem permissão para mencionado ato processual.
Em caso de audiência híbrida, deverão as partes, seus advogados e a Secretaria desta Unidade atentar para as disposições da Resolução do CNJ nº 465/2022.
Destaco que, no caso de oitiva de testemunhas ou no caso de partes que não possuam conexão adequada com a internet, deverá ser utilizada a Sala Passiva, com o deslocamento da pessoa até as dependências do fórum para que possa participar do ato. -
01/08/2025 22:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 17:23
Decisão Proferida
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30/07/2025 10:55
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Capela.
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25/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700159-68.2025.8.02.0041 - Autorização judicial - Viagem Nacional - REQUERENTE: B1Rafaela da Silva SantosB0 - DESPACHO Conceda-se vistas ao Ministério Público para que apresente manifestação e requeira o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos.
Capela, 17 de julho de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
21/07/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:22
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 05:42
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 15:01
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700159-68.2025.8.02.0041 - Autorização judicial - Requerente: Rafaela da Silva Santos - Aos 15 de maio de 2025, às 09:40, na Vara do Único Ofício de Capela, desta Comarca de Capela, no Fórum, presença de Sua Excelência o Juiz André Luis Parizio Maia Paiva.
Presente a parte autora, Rafaela da Silva Santos, representada pela Defensoria Pública.
Presente o demandado, Magson Jeferson da Silva Santos.
Aberta a audiência, o genitor das menores informou que não aceita que as menores viagem para o Espirito Santo com a genitora.
Ato continuo, foi informado ao demandado que fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação.
Como nada mais foi dito, encerra-se a presente audiência.
Eu, Valeska Maria de Melo Barros, o digitei. -
15/05/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 20:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 20:08:39, Vara do Único Ofício de Capela.
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13/05/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700159-68.2025.8.02.0041 - Autorização judicial - Requerente: Rafaela da Silva Santos - Citação e Intimação do Requerido -
12/05/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700159-68.2025.8.02.0041 - Autorização judicial - Requerente: Rafaela da Silva Santos - 1.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins. 2.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC. 3.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC). 4.
Por se tratar de causa que admite autocomposição, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 15/05/2025, às 09:00h. 5.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, e cite-se a parte ré para audiência designada.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º). 6.
Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC. 7.
Quanto ao FORMATO DA AUDIÊNCIA, levando em consideração a natureza do ato, ressalto que a audiência deverá ser realizada no formato presencial.
Não obstante, tratando-se de parte ou advogado(a) residente em outro Município e/ou impossibilitada (justificadamente) de comparecer ao fórum na data designada, faculto, com fundamento no art. 334, §7º do CPC/15; nos arts. 2º e 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ; sua realização de forma híbrida, mediante comparecimento virtual por meio do aplicativo ZOOM, devendo as partes e seu(sua) advogado(a), no dia e horário agendados, acessar o link abaixo, e solicitar permissão de participação no ato processual. 8.
Link para viabilizar a audiência virtual: https://us02web.zoom.us/j/*79.***.*47-64?pwd=zAoMkHiR6Lb9QH0fxsHxML3PIJWvTk.1 9.
Será dada tolerância de até 10 (dez) minutos, além do horário previsto para início da audiência virtual, a fim de que as partes e seu(sua) advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) acessem e solicitem permissão para mencionado ato processual, sob pena de serem considerados ausentes e incidirem consequências jurídicas previstas. 10.
A audiência virtual (videoconferência) poderá ser realizada por meio de qualquer computador com acesso à internet (que também disponha de microfone e webcam), ou por meio de smartphone, sendo que, quando for utilizado aquele equipamento, basta que, no dia e horário agendados, as partes acessem o referido link, e solicitem permissão para mencionado ato processual. 11.
Em caso de audiência híbrida, deverão as partes, seus advogados e a Secretaria desta Unidade atentar para as disposições da Resolução do CNJ nº 465/2022. 12.
Caso não haja autocomposição na audiência, fica a parte ré ciente que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação (CPC, art. 335, inciso I).
Dados da audiência: Data: 15/05/2025 Horário: 09h00 Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*79.***.*47-64?pwd=zAoMkHiR6Lb9QH0fxsHxML3PIJWvTk.1 ID da reunião: 879 1034 7464 Senha de acesso: 289391 -
07/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2025 22:37
Decisão Proferida
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03/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Capela.
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03/04/2025 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 10:50
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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