TJAL - 0702543-02.2024.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 10:50
Análise de Custas Finais - GECOF
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16/06/2025 10:47
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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16/06/2025 10:46
Recebimento de Processo no GECOF
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16/06/2025 10:46
Análise de Custas Finais - GECOF
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14/05/2025 09:12
Remessa à CJU - Custas
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14/05/2025 09:11
Baixa Definitiva
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14/05/2025 09:11
Baixa Definitiva
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14/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:06
Transitado em Julgado
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26/04/2025 02:45
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/04/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 5850A/AL), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0702543-02.2024.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
REVOGO a medida liminar de busca e apreensão concedida, determinando a liberação do bem através do RENAJUD.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais finais, se houver.
SEM honorários, face à ausência de citação.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o ARQUIVAMENTO dos autos com a devida baixa no SAJ.
Contudo, caso haja interposição de recurso de apelação, INTIME-SE o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Com a chegada das contrarrazões, ENCAMINHEM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 10:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/04/2025 12:08
Conclusos para decisão
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27/03/2025 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 18:45
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 07:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 15:50
Concedida a Medida Liminar
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02/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
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02/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 10:38
Decisão Proferida
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14/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
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14/12/2024 14:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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