TJAL - 0700020-44.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Suzana Ferreira da Silva (OAB 49014/GO) Processo 0700020-44.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gabriela Alves da Silva - Réu: Instagram - Meta - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intime(m)-se o(s) devedor(es), através de seu advogado, ou pessoalmente, caso não o tenha constituído nos autos, para que no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor da condenação apurado nos cálculos, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on-line via SISBAJUD.
Havendo pagamento espontâneo da condenação nos termos do cálculo, expeça(m)-se o(s) alvará(s) correspondente(s), intimando-se o(s) credor(es) para vir recebê-lo(s) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo, bem assim transferindo-se ao FUNJURIS o valor das custas processuais, caso existam.
Decorrido o prazo sem cumprimento da condenação, retornem os autos conclusos para bloqueio dos respectivos valores via SISBAJUD, com incidência da multa de 10% prevista noa art. 523 do CPC sobre o débito exequendo.
Cumpra-se. -
14/04/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 14:58
Decisão Proferida
-
11/04/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 15:32
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:31
Transitado em Julgado
-
18/03/2025 17:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Suzana Ferreira da Silva (OAB 49014/GO) Processo 0700020-44.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gabriela Alves da Silva - Réu: Instagram - Meta - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Ante o exposto, extingo o feito sem apreciação do mérito, em relação à obrigação de fazer, nos termos do art. 485, VI do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos autorais, nos termos do art. 497, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a demandada a pagamento, a título de compensação por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) desde a citação até a data de publicação desta sentença e, a partir daí, juros e correção monetária pela SELIC.
Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de Recurso Inominado pela parte demandada, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/03/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2025 11:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/02/2025 11:16:15, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
14/02/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 07:40
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 13:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana Ferreira da Silva (OAB 49014/GO) Processo 0700020-44.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gabriela Alves da Silva - Nos termos do art. 320 e 321 do CPC, intime-se a parte autora para que acoste aos autos comprovante de residência atual e em seu nome - considerando que o documento de fl. 22 foi emitido em nome de terceiro estranho à lide -, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Advirta-se o(a) demandante, através de seu(sua) patrono(a), de que eventuais alegações de parentesco com o proprietário do imóvel não presumem o seu domicílio nesta comarca, fator indispensável para a fixação da competência deste Juízo.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. -
08/01/2025 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana Ferreira da Silva (OAB 49014/GO) Processo 0700020-44.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gabriela Alves da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 14 de fevereiro de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
07/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/01/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 07:51
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 15:52
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/02/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
06/01/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712343-73.2023.8.02.0058
Itau Unibanco S/A Holding
Roseli Maria da Silva Ferreira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2023 04:00
Processo nº 0700408-96.2018.8.02.0030
Aline Soares Fortes
Faculdade Kurios - Fak
Advogado: Italo Augusto Ferreira Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/10/2018 13:52
Processo nº 0000260-39.2012.8.02.0030
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jose Vieira Fontes
Advogado: Carla de Lucena Bina Xavier
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/03/2012 09:58
Processo nº 0700366-28.2021.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Ricardo dos Santos Filho
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/06/2021 11:23
Processo nº 0701810-93.2024.8.02.0034
Banco Rci Brasil S.A.
Ibson John dos Santos Limeira
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 09:41