TJAL - 0738973-12.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL), ADV: ISABELLA SOUTO (OAB 16694/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 20986B/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL), ADV: NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 6411/AL) - Processo 0738973-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Eleusa Maria da SilvaB0 - Pois bem, quanto pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o CPC/15 passou a dispor o seguinte: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 1o (...) § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Com efeito, percebe-se que continua sendo regra a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para custear uma demanda (limitada à pessoa natural), não estando, contudo, o juiz vinculado a essa presunção, devendo esta ser afastada sempre que existam nos autos ao menos indícios do abuso no pedido.
No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/08/2025 20:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 18:57
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 18:41
Decisão Proferida
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14/08/2025 13:00
Reativação de Processo Suspenso
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14/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 18:46
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
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30/07/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo Barbosa da Silva Júnior (OAB 6411/AL), Anderson José Bezerra Barbosa (OAB 13749/AL), ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL), Isabella Souto (OAB 16694/AL) Processo 0738973-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eleusa Maria da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
03/04/2025 21:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:16
Reativação de Processo Suspenso
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18/11/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 19:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/11/2024 17:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 15:55
Despacho de Mero Expediente
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09/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 18:01
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2024 16:21
Conclusos para despacho
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14/08/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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