TJAL - 0716818-78.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2025 11:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/05/2025 10:05 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 17:36 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            06/05/2025 17:36 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 16:06 Expedição de Carta. 
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                                            07/04/2025 11:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0716818-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iraquitan Pereira Pinheiro, Anna Fernanda de Melo Borba - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
 
 Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
 
 Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
 
 Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
 
 Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Maceió , 04 de abril de 2025.
 
 Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito
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                                            04/04/2025 10:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/04/2025 08:36 deferimento 
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                                            03/04/2025 23:16 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 23:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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