TJAL - 0700406-76.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL) Processo 0700406-76.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucivania Alves Vilela, Lidiane de Oliveira Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC,HOMOLOGO, por sentença, adesistência da presente ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito. -
14/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2025 12:28
Extinto o processo por desistência
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11/04/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL) Processo 0700406-76.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucivania Alves Vilela, Lidiane de Oliveira Santos - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência financeira para fins de gozo da gratuidade judiciária ou pague as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, notadamente diante da faculdade de ajuizamento da ação sob o rito da Lei 9.099/95, no qual não são exigidas custas em primeiro grau de jurisdição e do valor contido na fatura de energia elétrica juntada à petição inicial.
No ponto, poderá juntar extratos bancários integrais, cópias das declarações de Imposto de Renda, na versão completa, ou outros documentos aptos a aferir a hipossuficiência alegada.
Se preferir, poderá optar pelo ajuizamento da ação sob rito da Lei 9.099/95.
Na mesma oportunidade, deverá comprovar que reside no endereço indicado, juntando o correspondente comprovante de residência em seu nome, sob pena de indeferimento da petição inicial nos termos do art. 321 do CPC.
Se em nome de terceiro, deverá comprovar o vínculo existente, seja familiar ou contratual.
Recolhidas as custas processuais ou tendo sido juntados novos documentos, retornem os autos na fila de decisão urgente; caso, contudo, tenha transcorrido in albis o prazo de 15 dias, conclusos na fila de sentença extintiva.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 12:05
Despacho de Mero Expediente
-
06/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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