TJAL - 0716670-67.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 21:13
Remessa à CJU - Custas
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16/06/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 20:42
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 20:04
Transitado em Julgado
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13/05/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB 8949/AL) Processo 0716670-67.2025.8.02.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Deprecante: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil - Isto posto, face o cumprimento da diligência de busca e apreensão, comunique-se ao Juízo Natural, remetendo-se cópia integral dos presentes autos, arquivando-se, sob as cautelas da lei.
Custas processuais que se fizerem devidas, a serem suportadas pela parte requerente.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 12 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
12/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 17:40
Homologado o Pedido
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12/05/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 13:06
Juntada de Mandado
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30/04/2025 13:01
Juntada de Mandado
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30/04/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB 8949/AL) Processo 0716670-67.2025.8.02.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Deprecante: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como da decisão que deferiu a liminar, fica a parte autora intimada da expedição do Mandado de Busca e Apreensão, devendo estabelecer contato com a Central de Mandados, no prazo de 30 (trinta) dias, com a finalidade de promover os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão. -
15/04/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/04/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB 8949/AL) Processo 0716670-67.2025.8.02.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Deprecante: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como da decisão que deferiu a liminar, fica a parte autora intimada da expedição do Mandado de Busca e Apreensão, devendo estabelecer contato com a Central de Mandados, no prazo de 30 (trinta) dias, com a finalidade de promover os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão. -
11/04/2025 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/04/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 16:23
Retificação de Classe Processual
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07/04/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB 8949/AL) Processo 0716670-67.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil - À luz do disposto no art. 3º, § 12, do Dec.
Lei 911/69, que dispõe, verbis: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.", expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, pelo endereço indicado no expediente em exame, fazendo constar no mesmo os fiéis depositários ali indicados, devendo a parte autora atentar para a necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, providenciando os atos necessários à efetivação da medida liminar, nos termos do artigo 481, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, autorizando, ainda, nos termos do art. 478 do referido provimento, ato de arrombamento e uso de força policial, acaso estritamente necessário ao cumprimento da medida.
Cumprido, comunique-se ao Juízo Natural, remetendo-se cópia integral dos presentes autos, arquivando-se, sob as cautelas da lei.
No mais, corrija-se a classe processual no SAJ para "Requerimento de Apreensão de Veículo".
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 04 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
04/04/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:27
Decisão Proferida
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04/04/2025 11:46
Realizado cálculo de custas
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03/04/2025 18:02
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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