TJAL - 0700511-06.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JAMES DA SILVA MARTINS (OAB 18307/AL), ADV: LUIZ CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA), ADV: HERIC BRUCKMAN CALDERÃO DOS SANTOS (OAB 196976/RJ), ADV: THERESE ALENCAR TELLES DE SOUZA (OAB 21412/AL) - Processo 0700511-06.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Silvia Alencar Telles, registrado civilmente como Silvia Alencar TellesB0 - LITSPASSIV: B1C e A Modas Ltda (Lojas C e A)B0 - B1Zinzane Comércio e Confecção de Vestuário Ltda.B0 - Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar as demandadas, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), com incidência de juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), conforme os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, registre-se e arquive-se. -
25/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 13:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 13:20:30, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/07/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
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30/04/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: James da Silva Martins (OAB 18307/AL) Processo 0700511-06.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Silvia Alencar Telles - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 02 de julho de 2025, às 11 horas e 15 minutos, não presencial, a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
08/04/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 10:22
Expedição de Carta.
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08/04/2025 10:19
Expedição de Carta.
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08/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: James da Silva Martins (OAB 18307/AL) Processo 0700511-06.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Silvia Alencar Telles - 1.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC) face à hipossuficiência técnica e probatória da consumidora e por considerar que a fornecedora detém a maior parte da documentação alusiva ao litígio sob apreço, o que faço para determinar que as demandadas, até a audiência de instrução e julgamento, juntem aos autos a nota fiscal do produto; 2.
Citem-se as rés. 3.
Intimações devidas. 4.
Cumpra-se. -
07/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:57
Decisão Proferida
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07/04/2025 08:24
Conclusos para decisão
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05/04/2025 20:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 11:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/04/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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