TJAL - 0700259-38.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 08:36
Remessa à CJU - Custas
-
30/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:34
Transitado em Julgado
-
30/05/2025 08:31
Transitado em Julgado
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0700259-38.2025.8.02.0036 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Diante do exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de suspensão do processo, uma vez que o inadimplemento da transação enseja o cumprimento de sentença, não havendo, portanto, razão para o pedido.
Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC), e as custas iniciais fixadas pro rata, ressaltando-se que, em caso de ter havido adiantamento, a parte adversa deve ressarcir o valor excedente pago pela outra.
Sem honorários advocatícios, uma vez que os advogados das partes, mesmo tendo participado do acordo, nada dispuseram sobre a sucumbência, o que presume que as partes arcarão com as despesas dos seus respectivos advogados.
Em sendo a celebração do acordo fato incompatível com o direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data e determino o arquivamento dos presentes autos.
Cópia desta decisão servirá como mandado/ofício, para o efetivo cumprimento das determinações constantes deste ato, ressalvadas as formalidades prescritas pelo Provimento CGJ nº 13, de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São José da Tapera, data da assinatura eletrônica. -
29/05/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 16:37
Homologada a Transação
-
25/04/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL) Processo 0700259-38.2025.8.02.0036 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Diante do exposto, defiro o requerimento monitório.
Expeça-se mandado monitório para que o devedor efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação e o pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando isento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo assinalado.
Advirta-se que, no mesmo prazo, poderá oferecer embargos à monitória (art. 701 c/c art. 702, ambos do CPC), ressaltando-se que, caso não realizado o pagamento ou não oferecidos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, na forma do art. 701, §2º, CPC.
Efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, e após retornem os autos conclusos.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, §5º).
Não sendo realizado o pagamento ou apresentados embargos à monitória, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias e, após, façam-se os autos conclusos.
Providências necessárias. -
07/04/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 13:07
Decisão Proferida
-
02/04/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729102-55.2024.8.02.0001
Valdiceia dos Santos Pereira
Municipio de Maceio
Advogado: Daniela Mendonca Brandao Maranhao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2024 14:56
Processo nº 0754270-93.2023.8.02.0001
Valderez Santana Cavalcante
Municipio de Maceio
Advogado: Rogerio Santos do Nascimento Sociedade I...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2024 08:55
Processo nº 0700262-90.2025.8.02.0036
Lucineide Bezerra de Franca Silva
Advogado: Jose Eudes Maia dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2025 14:47
Processo nº 0716513-94.2025.8.02.0001
Kelly Jacira de Oliveira Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Rogerio Santos do Nascimento Sociedade I...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 08:12
Processo nº 0700280-82.2023.8.02.0036
Agencia de Fomento de Alagoas S/A
Givanildo Vieira da Silva
Advogado: Livia Pinto Silveira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/04/2023 11:16