TJAL - 0708826-66.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0708826-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Sandra Rosely da Silva AraújoB0 - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC (a contrario sensu), ausentes os requisitos que o justificariam, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL.
Cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal e, na mesma oportunidade, manifestar-se sobre os orçamentos eventualmente já apresentados pela parte demandante e demais documentos.
Dispensável a designação prévia de audiência de conciliação neste caso, ante à indisponibilidade do interesse público envolvido.
Após a contestação, intime-se a parte autora para impugná-la.
Ficam cientes as partes de que, na contestação e na impugnação, deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, pois não serão novamente intimadas para esse fim.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
14/07/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 14:27
Decisão Proferida
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14/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
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10/07/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 14:37
Decisão Proferida
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09/06/2025 15:48
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 10:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0708826-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Rosely da Silva Araújo - DESPACHO Intime-se a Defensoria Pública Estadual para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o parecer do NATJUS de fls. 63/67.
Maceió(AL), 08 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
08/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 14:51
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0708826-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Rosely da Silva Araújo - Diante disso, em busca de esclarecimentos para o deslinde da demanda, OFICIE-SE o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, baseado no novo laudo médico e exames apresentados pela parte autora, esclarecendo: a) se os exames são necessários e indispensáveis para o tratamento do autor; b) se as características dos exames são adequadas para o tratamento da patologia; c) se o SUS disponibiliza os referidos exames e, caso contrário, se há alternativas disponibilizadas pelo SUS; d) se as alternativas disponibilizadas pelo SUS seriam válidas para o caso concreto; e) conforme a repartição de competências estabelecida pela Lei nº 8.080/1990, a qual ente da federação incumbe o fornecimento dos exames? Após apresentação do parecer pelo NATJUS, dê-se vista dos autos ao Parquet.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 09 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
10/04/2025 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 15:31
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0708826-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Rosely da Silva Araújo - Diante das alegações apresentadas pelo referido núcleo, intime-se a parte ingressante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, fazendo juntar aos autos laudo médico devidamente fundamentado, atualizado e datado, necessário ao conhecimento da lide - preferencialmente digitado e, se escrito, legível - sob pena de indeferimento da Exordial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 485, inciso I e 319, VI, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 03 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
03/04/2025 21:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:20
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:37
Decisão Proferida
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21/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:56
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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