TJAL - 0000161-87.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bernardo Buosi (OAB 181652/RJ) Processo 0000161-87.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.309/312, celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, do CPC e no parágrafo único do art. 57 da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais.
P.R.I Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
07/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:11
Homologada a Transação
-
06/05/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 19:37
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 10:24
Expedição de Carta.
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01/04/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bernardo Buosi (OAB 181652/RJ) Processo 0000161-87.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexigibilidade dos débitos lançados no cartão final 4990, referentes às faturas de agosto/2023 (R$ 12.730,03), setembro/2023 (R$ 21.342,80) e outubro/2023 (R$ 22.343,57); b) o cancelamento definitivo do cartão de crédito final 4990, obstando futuros lançamentos ou cobranças indevidas. c) condenar a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (arts. 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do STJ).
Intime-se a ré pessoalmente para ciência e cumprimento da obrigação estabelecida (Súmula 410 do STJ).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
31/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 11:49:46, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/02/2025 19:37
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/01/2025 13:47
Expedição de Carta.
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02/01/2025 13:47
Expedição de Carta.
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22/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 13:34
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2024 12:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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