TJAL - 0716699-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 09:12
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:45
Expedição de Carta.
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28/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Boanerges Vieira Gaia Júnior (OAB 5205/AL), José Artur Gomes Pinheiro Santos (OAB 11877/AL) Processo 0716699-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sonia Cirilo Ribas - Réu: Município de Maceió - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
25/04/2025 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 10:42
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Boanerges Vieira Gaia Júnior (OAB 5205/AL) Processo 0716699-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sonia Cirilo Ribas - DESPACHO Trata-se de ação ordinária através da qual a parte autora pretende o pagamento de verbas retroativas.Considerando (a) o disposto nos artigos 5.º e 6.º do CPC/2015 (dever de boa-fé e de cooperação), (b) o pedido de condenação do réu a valores retroativos formulado na inicial, (c) a necessidade de correção do valor da causa (adequação ao proveito econômico pretendido), (d) a competência absoluta deste Juizado e (e) a necessidade de prolação de sentenças líquidas em Juizado (art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/1995), faz-se indispensável que a parte autora apresente planilha pormenorizada descrevendo o cálculo e o quantum que pretende a título de retroativos.Assim, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: (1) acoste aos autos planilha pormenorizada descrevendo o cálculo e o quantum que pretende a título de retroativos; e (2) emende a petição inicial corrigindo o valor da causa, que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido (valor apurado na planilha que deve ser acostada).Decorrido o prazo assinalado, com ou sem juntada, certifique-se e após retornem os autos conclusos.Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas no mesmo.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
04/04/2025 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 18:05
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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