TJAL - 0716500-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 03:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0716500-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Jorge de Melo - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
23/05/2025 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0716500-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Jorge de Melo - III.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, PAULO JORGE DE MELO (CPF: *43.***.*03-91), a quantia de R$ 39.016,88, acrescida de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei nº. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,24 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
25/04/2025 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 09:40
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 21:04
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:29
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 09:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0716500-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Jorge de Melo - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
04/04/2025 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 18:10
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2025 20:43
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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