TJAL - 0706363-54.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0706363-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTOR: B1José Luciano de Oliveira SouzaB0 - DECISÃO Tendo em vista a faculdade conferida pelo art. 307, caput, § 2º e 4º, do atual Código de Normas da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), para uma melhor organização - adequação sistêmica, determino que a Secretaria promova o cadastro do cumprimento definitivo de sentença em apartado, devendo ser aberto sequencial e adotadas as seguintes providências na sequência: Traslade-se para o sequencial (autos apensos) a petição e os documentos de p. 119-120 do processo principal; remeta-se o sequencial (autos apensos) concluso (fila SAJ - concluso início execução); e Arquive-se o processo principal.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
11/07/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 08:51
Decisão Proferida
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04/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:58
Transitado em Julgado
-
17/05/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0706363-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luciano de Oliveira Souza - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (A) DECLARAR a incidência do percentual de 15% na denominada progressão horizontal da parte autora, José Luciano de Oliveira Souza (CPF n. *99.***.*67-53), referente à evolução entre as Classes A, B, C, D, E, F e G, com fulcro no art. 9.º da Lei Estadual nº 7.993/2018; e (B) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, a quantia de R$ 17.824,23 (dezessete mil oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos), acrescida das parcelas vincendas devidas até a efetiva retificação do subsídio, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,05 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
05/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 11:23
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0706363-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luciano de Oliveira Souza - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e (2) informe se possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la, implicando o silêncio em desinteresse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ - concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
04/04/2025 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 18:12
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:53
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 09:40
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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