TJAL - 0700304-72.2025.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁCIO LEITE CARÔZO BATISTA (OAB 13255/AL), ADV: WILLAMES PAULO BERNARDINO VIANA (OAB 21055/AL) - Processo 0700304-72.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Maria Ilvandete da Conceição SantosB0 - Regularmente citada e intimada para apresentar contestação, conforme documento de fl. 41, a ré deixou de apresentar defesa, razão pela qual DECRETO SUA REVELIA, com a aplicação de seus regulares efeitos, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil (CPC).
Considerando que a autora pugnou pelo julgamento antecipado do mérito, mas que ao réu revel é lícito produzir provas (art. 349 do CPC), intime-se a parte ré para, em 05 (cinco) dias, especificar outras provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, ou manifestar-se pelo julgamento antecipado do mérito.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLAMES PAULO BERNARDINO VIANA (OAB 21055/AL), ADV: TÁCIO LEITE CARÔZO BATISTA (OAB 13255/AL) - Processo 0700304-72.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Maria Ilvandete da Conceição SantosB0 - Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via DJe e DJEN, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da certidão de fl. 42.
Providências necessárias -
22/07/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 18:27
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tácio Leite Carôzo Batista (OAB 13255/AL), Willames Paulo Bernardino Viana (OAB 21055/AL) Processo 0700304-72.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ilvandete da Conceição Santos - Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, determino que a ré se abstenha de incluir os descontos no benefício da parte autora, relacionados às contribuições associativas discutidas nos autos (rubrica "CONTRIB.
UNASPUB SAC *80.***.*40-28"), no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto realizado após o prazo estipulado, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, "caput", do CPC.
Ressalto que tal decisão poderá ser revista caso surjam novos elementos que elidam a coerência da sua manutenção.
Deixo de determinar a realização da audiência de conciliação pelo fato de os prepostos das associações, ordinariamente, não terem liberdade para propostas de acordo, sendo quase nulas as chances de autocomposição nestes casos, aliado ao fato de que a autora é uma pessoa idosa e merece, por ética e por lei, prioridade e agilidade no procedimento.
Ressalte-se, ademais, considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º, do CPC, há a possibilidade de acordo a qualquer momento no decorrer do processo, bastando as partes sinalizarem neste sentido.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC), juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito, nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, § 2º, do CPC) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355 do CPC.
Após, façam-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Providências necessárias. -
07/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
05/04/2025 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700952-64.2024.8.02.0001
Douglas Matheus da Silva Martins
Midway S.A Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Carlos Almeida Advogados Associados
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2024 22:05
Processo nº 0700300-35.2025.8.02.0026
Maria Aparecida Pereira Vieira
Apddap - Associacao de Protecao e Defesa...
Advogado: Franklin Alves Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2025 11:57
Processo nº 0707356-34.2024.8.02.0001
Carmem Lucia Brito Cardoso
Caixa Economica Federal
Advogado: Marcio Feitosa Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/02/2024 17:50
Processo nº 0700318-56.2025.8.02.0026
Maria Silvia dos Santos
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 14:22
Processo nº 0722409-55.2024.8.02.0001
Isis Nayades Barbosa da Silva
Nu Pagamentos S/A
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2024 09:36