TJAL - 0700952-64.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 14:26
Apensado ao processo
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29/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) - Processo 0700952-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Douglas Matheus da Silva MartinsB0 - RÉU: B1MIDWAY S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOB0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, a par da fundamentação e com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial.
Condeno o(a) Autor(a) no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados no importe de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (art. 85, § 2º); dispensada sua exigibilidade por deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos moldes dos arts. 98 e 99, todos do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2%(dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%(dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Havendo a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010 e seguintes, todos do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 15:39
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700952-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Matheus da Silva Martins - Réu: MIDWAY S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
09/04/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 17:05
Decisão Proferida
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06/04/2024 13:11
Conclusos para despacho
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09/01/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 18:33
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
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07/01/2024 22:05
Conclusos para despacho
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07/01/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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