TJAL - 0716722-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/06/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0716722-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio Alexandre Barbosa Pereira - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, eventualmente suscitados na defesa. -
08/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0716722-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio Alexandre Barbosa Pereira - Diante do exposto, INDEFIRO as pretensões liminares formuladas pela parte autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
04/04/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:37
Decisão Proferida
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03/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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