TJAL - 0760092-29.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 16:36
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 16:36
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Craveiro de Lira (OAB 10383/AL) Processo 0760092-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Matheus da Anunciação Santos - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que as empresas rés suspendam as cobranças de parcelas contratuais e abstenham-se de negativar/protestar o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito até julgamento definitivo da demanda.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Nos termos do art. 334 do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, para designação audiência de conciliação.
Intime-se o autor e cite-se o réu para, no prazo legal, contestar a ação (art. 335, I, CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (art. 344 do CPC).
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, ensejará a multa prevista no § 8º do art 334 do CPC.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
04/04/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 13:37
Decisão Proferida
-
03/04/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 15:12
Decisão Proferida
-
10/12/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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