TJAL - 0709320-96.2023.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), JOÃO RODRIGO LIMA DE ARAÚJO (OAB 13518/AL) Processo 0709320-96.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanda Ferreira da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1023, § 2º do CPC). -
22/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), JOÃO RODRIGO LIMA DE ARAÚJO (OAB 13518/AL) Processo 0709320-96.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanda Ferreira da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO proposta pelo DEMANDANTE contra DEMANDADA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de: I - não acolher as preliminar(es); Mérito: - indeferir o pedido autoral e manter a cobrança da tarifa de cadastro, conforme o contrato; - indeferir o pedido autoral e manter a cobrança do IOF diluída nas prestações do ajuste; - indeferir o pedido autoral e manter os juros remuneratórios pactuados; - indeferir o pedido da parte autora, visto que o contrato não possui comissão de permanência, bem como manter a fixação da juros de mora de 1% ao mês e multa de mora no patamar de 2%; - indeferir o pedido autoral e manter a capitalização de juros contratada; - deferir o pedido autoral e afastar a contratação do seguro de - deferir o pedido autoral afastar a tarifa de avaliação de bens; Revogo a decisão às fls.56/63, diante do descumprimento da parte autora que deixou de comprovar os depósitos integrais, motivo pelo qual a requerente encontra-se em mora.
Autorizar a repetição do indébito, acaso existente, na forma simples e a compensação de valores, apurados em liquidação, com o propósito de pagar o contrato.
Indico que a parte autora encontra-se em mora.
Por fim, diante da sucumbência mínima do réu, diante do montante dos pedidos autorais, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, e bem assim ao pagamento de honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa (art. 85, §2º, do CPC).
Contudo, suspensa a exigibilidade, nos termos doart. 98, §3º, do CPC, por estar a parte autora amparada pelo benefício da gratuidade judiciária. -
04/04/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 01:10
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 14:34
Despacho de Mero Expediente
-
11/08/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2024 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 13:26
Despacho de Mero Expediente
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24/05/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/02/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 09:05
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 19:25
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 14:59
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2023 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 16:58
Decisão Proferida
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17/04/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 22:15
Juntada de Outros documentos
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15/03/2023 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2023 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 16:10
Decisão Proferida
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11/03/2023 21:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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