TJAL - 0732559-32.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 22:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 20:50
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 18363A/AL) Processo 0732559-32.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Belo da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. - 
                                            
29/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 18363A/AL), Michele Carolina Venera (OAB 26690/SC) Processo 0732559-32.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Belo da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para, ao fazê-lo: A) DECLARAR a nulidade das cláusulas contratuais abusivas, especialmente aquelas que impõem o desconto do valor mínimo das faturas diretamente na folha de pagamento da parte autora e a aplicação de juros de cartão de crédito sobre os valores disponibilizados; B) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito correspondente aos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, referentes ao contrato objeto da lide, observada a prescrição quinquenal.
Sobre o montante devido deverão incidir juros moratórios e correção monetária a partir da data de cada desconto (efetivo prejuízo), aplicando-se os novos índices previstos na Lei nº 14.905/24; C) DETERMINAR que, após o recálculo do contrato, seja realizada a compensação, nos termos da fundamentação, entre o que a parte autora tem a receber a título de repetição do indébito e os valores correspondentes aos saques e compras efetivamente realizados, evitando-se o enriquecimento sem causa.
A compensação deverá observar igualmente a prescrição quinquenal, por se tratar de obrigação acessória, em conformidade com o entendimento consolidado do TJAL; D) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e juros de mora desde a citação.
A atualização monetária seguirá a Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, sendo que, a partir da data do presente julgamento, incidirá apenas a Taxa Selic, termo inicial da correção monetária.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I. - 
                                            
26/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 18:19
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 18363A/AL), Michele Carolina Venera (OAB 26690/SC) Processo 0732559-32.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Belo da Silva - Réu: Banco BMG S/A - 1.
Intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a necessidade de produção de novas provas, especificando, caso positivo, quais pretendem produzir. 2.
Cumpra-se. - 
                                            
09/04/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 14:09
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
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13/12/2024 08:10
Processo Transferido entre Varas
 - 
                                            
13/12/2024 08:10
Processo Transferido entre Varas
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10/12/2024 15:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
29/04/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/04/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 13:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2024 13:44:31, 2ª Vara Cível da Capital.
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19/03/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/12/2023 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
18/12/2023 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/12/2023 07:38
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 11:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2024 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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31/10/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 18:26
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 14:08
Processo Transferido entre Varas
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17/08/2023 14:08
Processo recebido pelo CJUS
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17/08/2023 14:08
Recebimento no CEJUSC
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17/08/2023 14:08
Remessa para o CEJUSC
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17/08/2023 14:08
Processo recebido pelo CJUS
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17/08/2023 14:08
Processo Transferido entre Varas
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17/08/2023 12:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/08/2023 18:21
Despacho de Mero Expediente
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02/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
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02/08/2023 15:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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