TJAL - 0088219-77.2008.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 07:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 13:03
Homologada a Transação
-
30/05/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirabeau Madeiros Santos Sobrinho (OAB 8473/AL), Celso Marcon (OAB 8210A/AL), Maria Luzia Cassia Nascimento Pari (OAB 20149/AL) Processo 0088219-77.2008.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: MIRABABEAU MADEIROS E S.
SOBRINHO - Executado: Antonio Valter Bezerra - Isto posto, indefiro o pedido de reconsideração em exame.
Ademais, no que diz respeito à sua alegação de nulidade, contida no petitório de fls. 136/141, por não ter sido a carta de intimação para pagamento assinada pelo próprio devedor, entende a jurisprudência pátria que reputando-se válidas as intimações lançadas no endereço em que a parte ré fora citada, para efeito de presumir efetivada a intimação para pagamento do débito, em observância ao disposto nos artigos 274, parágrafo único, c/c 523, § 3º, do CPC, pelo que afasto a alegação em exame.
No mais, cumpra-se a decisão de fls. 298/299 em sua integralidade.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 05 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
05/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:21
Decisão Proferida
-
04/05/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Marcon (OAB 8210A/AL), Maria Luzia Cassia Nascimento Pari (OAB 20149/AL) Processo 0088219-77.2008.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: MIRABABEAU MADEIROS E S.
SOBRINHO - Executado: Antonio Valter Bezerra - Destarte, com base no artigo 833, incisos IV e X, do CPC, defiro, em parte, o pedido de desbloqueio dos valores vinculadas à Caixa Econômica Federal, 99 Pay e Banco Digio, de titularidade da parte executada, em relação à penhora de fls. 162/184.
Outrossim, indefiro o pedido de desbloqueio dos valores mantidos junto à conta do Nubank.
Promova-se a liberação dos valores bloqueados junto ao Nubank em favor da parte exequente.
Para tanto, deverá ser indicada(s) a(s) conta(s) bancária(s) ou chave(s) PIX para a realização da transferência.
Após, intime-se a parte demandante para que dê impulso ao feito, requerendo o que de seu interesse ao regular prosseguimento do mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Quedando inerte, seja a mesma intimada pessoalmente, via postal com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 04 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
04/04/2025 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 13:26
Decisão Proferida
-
06/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 17:36
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 18:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/06/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 17:48
Decisão Proferida
-
03/06/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/06/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 10:25
Evolução da Classe Processual
-
08/06/2023 10:21
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
08/06/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2023 09:52
Tornado Processo Digital
-
01/08/2019 17:12
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2019 17:12
Recebidos os autos
-
04/07/2019 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2019 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 15:41
Despacho de Mero Expediente
-
10/09/2018 18:26
Visto em correição
-
10/09/2018 18:21
Visto em correição
-
30/10/2017 17:31
Visto em correição
-
08/02/2017 17:22
Conclusos para despacho
-
08/02/2017 15:49
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2017 14:09
Recebidos os autos
-
10/10/2016 15:38
Autos entregues em carga
-
11/11/2015 15:54
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2015 13:56
Visto em correição
-
31/08/2015 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2015 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2015 14:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2015 18:14
Recebidos os autos
-
12/05/2015 17:09
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2015 18:58
Conclusos para despacho
-
05/05/2015 18:56
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2015 18:11
Recebidos os autos
-
17/03/2015 14:34
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2015 17:51
Conclusos para despacho
-
10/02/2015 17:50
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2014 18:55
Visto em correição
-
09/12/2014 18:46
Recebidos os autos
-
29/10/2014 16:51
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2014 16:57
Conclusos para despacho
-
17/06/2014 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2014 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2014 14:26
Publicado ato_publicado em data.
-
06/03/2014 17:18
Recebidos os autos
-
06/03/2014 13:15
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2014 16:36
Conclusos para despacho
-
08/11/2013 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2013 12:00
Visto em correição
-
07/11/2013 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
18/10/2013 12:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
18/10/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2013 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2013 12:00
Reativação de Processo Suspenso
-
12/03/2013 12:00
Expedição de Carta.
-
10/01/2013 12:00
Visto em correição
-
28/11/2011 12:00
Despacho
-
17/06/2011 12:00
Recebidos os autos
-
06/06/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
15/02/2011 12:00
Remetidos os Autos
-
15/02/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2011 12:00
Recebidos os autos
-
26/01/2011 12:00
Autos entregues em carga
-
26/01/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2010 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/11/2010 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
30/11/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2010 12:00
Recebidos os autos
-
24/11/2010 12:00
Remetidos os Autos
-
11/06/2010 12:00
Remetidos os Autos
-
11/06/2010 12:00
Remetidos os Autos
-
10/06/2010 12:00
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2010 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2010 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/12/2009 12:00
Juntada de Petição
-
30/11/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
-
27/11/2009 12:00
Remessa ao Cartório
-
13/11/2009 12:00
Recebido pela Contadoria
-
12/11/2009 12:00
Remessa à Contadoria
-
18/06/2009 12:00
Juntada de Petição
-
02/06/2009 12:00
Certificado Publicacao
-
01/06/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
13/04/2009 12:00
Sentença de Mérito
-
03/03/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
-
03/03/2009 12:00
Juntada de Petição
-
06/02/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
04/12/2008 12:00
Decisão Concedendo Liminar
-
22/08/2008 12:00
Remessa ao Cartório
-
13/08/2008 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2008
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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