TJAL - 0701886-22.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 13:02
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL), Diogo Durigon (OAB 60822/RS) Processo 0701886-22.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jakeline Pereira dos Santos - Réu: REDE DE ESINO FAVENI LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Jakeline Pereira dos Santos para: a) CONDENAR a demandada à obrigação de fazer, consistente em regularizar o histórico acadêmico da autora, inserindo as disciplinas cursadas e avaliadas, conforme documentação acostada; b) CONDENAR a requerida à restituição da quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), devidamente corrigida pelo INPC desde o desembolso e acrescida de juros legais de 1% ao mês desde a citação; c) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente a partir desta sentença (Súmula 362/STJ) e com juros moratórios desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação proces sual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
07/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 10:45
Expedição de Carta.
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07/04/2025 09:45
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/09/2024 10:17:06, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/09/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 11:15
Expedição de Carta.
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02/08/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 10:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 09:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2024 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2024 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2024 09:49
Expedição de Carta.
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03/04/2024 11:40
Expedição de Carta.
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28/03/2024 09:10
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2024 12:28
Despacho de Mero Expediente
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05/03/2024 21:24
Incidente Processual Instaurado
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22/02/2024 11:10
Conclusos para despacho
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06/12/2023 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/09/2023 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/09/2023 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2023 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2023 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:12
Expedição de Carta.
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16/08/2023 16:11
Expedição de Carta.
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16/08/2023 16:11
Expedição de Carta.
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16/08/2023 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 09:58
Decisão Proferida
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10/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
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10/08/2023 09:38
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/08/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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