TJAL - 0006803-72.2017.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:48
Baixa Definitiva
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06/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:32
Transitado em Julgado
-
04/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego de Albuquerque Silva (OAB 9006/AL) Processo 0006803-72.2017.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Hayan Eloyn dos Santos Silva - O Ministério Público Estadual, no uso de suas atribuições legais, propôs a presente ação criminal em desfavor de Hayan Eloyn dos Santos Silva, atribuindo-lhe a prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal.
Durante a audiência realizada em 11 de dezembro de 2024, o advogado constituído pelo réu levantou a tese de nulidade da citação por edital, em virtude do fato do Oficial de Justiça ter ido em endereço diverso ao descrito no mandado de citação do acusado, o que ensejou a suspensão do processo e do prazo prescricional com base no artigo 366 do CPP.
Como consequência disso, sustentou que passou-se mas de dez anos desde o recebimento da denúncia e que estaria prescrita a pretensão punitiva estatal.
Instado a se manifestar, o Ministério Público concordou com a Defesa, entendendo pela nulidade da citação e pugnando pela extinção da punibilidade de Hayan Eloyn dos Santos Silva com esteio no art. 107, inciso IV e art. 109, incisos II c/c art. 115, todos do Código Penal. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, cumpre observar que a decisão de fls. 39/42 foi equivocada ao determinar a suspensão do prazo prescricional, tendo em vista que o Oficial de Justiça não se dirigiu ao endereço do acusado para cita-lo pessoalmente, tendo informado endereço diverso do descrito no mandado, conforme fl. 25.
Dessa feita, a prescrição não poderia ter sido suspensa, razão pela qual transcorreu ininterruptamente desde o recebimento da denúncia (28/02/2013).
Feitas essas considerações, vê-se que acusação que recai sobre o réu é a prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, e sancionada com pena máxima de 15 (quinze) anos de reclusão, aplicando-se a fração máxima prevista no art. 157, § 2º, do Código Penal.
Em sendo a pena aplicada superior a doze anos, a pretensão punitiva estatal prescreve no prazo máximo de vinte anos (art. 109, I, do Código Penal).
No entanto, tal prazo será reduzido pela metade, haja vista que o réu Hayan Eloyn era menor de vinte e um anos na data do fato, incidindo a regra do art. 115 do Código Penal.
Dessa forma o prazo de prescrição passa a ser de 10 (dez) anos.
Considerando que a decisão que suspendeu o prazo prescricional foi equivocada, tem-se que do momento da ocorrência da primeira causa interruptiva da prescrição (o recebimento da exordial acusatória: 28/02/2013) até hoje passaram-se mais de doze anos.
Assim, verifica-se que operou-se a prescrição da pretensão punitiva do Estado, já que consumado o lapso de dez anos aplicável ao feito em tela.
Complemente-se que a prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo e, como se trata de matéria de ordem pública, uma vez se verificado, deve o Magistrado, de ofício, declarar a extinção da punibilidade do autor do fato, nos precisos termos do art. 107, IV, do CP e art. 61, do CPP.
Isto posto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE em face de Hayan Eloyn dos Santos Silva, com fulcro nos artigos 61 do Código de Processo Penal e artigos 107, IV, e 109, I, c/c 115, todos do Código Penal.
Publique-se a presente Sentença, dela intimando o Ministério Público, a Defesa e o acusado.
Transcorrido o prazo legal sem que haja recurso, certifique-se nos autos o trânsito em julgado e arquive-se, independentemente de novo despacho.
Em atenção ao que determina o art. 809, §3º, do Código de Processo Penal, encaminhe-se o boletim individual ao Instituto de Identificação, após preenchê-lo devidamente.
Sem custas.
Cumpra-se -
04/04/2025 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 10:12
Extinta a punibilidade por prescrição
-
16/01/2025 11:52
Conclusos para decisão
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15/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/12/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/12/2024 11:35:26, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
05/12/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 14:06
Revogada a suspensão do processo
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01/10/2024 10:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 10:00:00, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
17/09/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 12:17
Despacho de Mero Expediente
-
17/07/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2018 15:42
Visto em correição
-
02/04/2018 12:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2017 16:41
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2017 16:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2017 15:52
Juntada de Carta precatória
-
14/08/2017 15:02
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
14/08/2017 15:01
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 15:00
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 15:00
Juntada de Carta precatória
-
14/08/2017 15:00
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 15:00
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 15:00
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 15:00
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 15:00
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 15:00
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 15:00
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 15:00
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 15:00
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 15:00
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 15:00
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 15:00
Juntada de Mandado
-
14/08/2017 15:00
Juntada de Mandado
-
14/08/2017 14:59
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:59
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:59
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:59
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2017 14:59
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:59
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:58
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:58
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:58
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:58
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:57
Juntada de Mandado
-
14/08/2017 14:57
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:57
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:57
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:57
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:57
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:57
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:57
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:56
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:56
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:56
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:56
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:56
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:56
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:56
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:56
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:56
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:56
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:56
Juntada de Mandado
-
14/08/2017 14:56
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:56
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:56
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:55
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:55
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:55
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:55
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:55
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2017 14:54
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:54
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:54
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:54
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:51
Desmembrado o feito
-
14/08/2017 14:47
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2017 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2017 18:28
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2017 18:08
Expedição de Carta precatória.
-
26/07/2017 18:13
Conclusos para despacho
-
13/07/2017 08:43
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2017 08:42
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2017 08:42
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2017 08:41
Audiência
-
13/07/2017 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2017 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2017 17:49
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2017 19:00
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2017 19:00
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2017 11:40
devolvido o
-
23/05/2017 15:01
Expedição de Ofício.
-
22/05/2017 18:56
Expedição de Mandado.
-
22/05/2017 18:55
Expedição de Mandado.
-
22/05/2017 18:41
Audiência instrução e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2017 18:41:35, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
22/05/2017 18:38
Expedição de Certidão.
-
18/05/2017 17:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2017 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2017 15:58
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2017 16:30
Conclusos para despacho
-
04/05/2017 08:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2017 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2017 15:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2017 15:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/05/2017 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/05/2017 09:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/02/2016 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2016 16:47
Decisão Proferida
-
15/02/2016 19:38
Conclusos para despacho
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Mandado
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Mandado
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2015 16:23
Tornado Processo Digital
-
11/11/2014 16:49
Visto em correição
-
30/10/2014 17:53
Expedição de Mandado.
-
16/10/2014 18:11
Expedição de Mandado.
-
17/06/2014 13:04
Reativação de Processo Suspenso
-
17/06/2014 13:02
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
17/06/2014 12:59
Recebidos os autos
-
28/05/2014 17:42
Decisão Proferida
-
14/05/2014 18:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2014 14:16
Recebidos os autos
-
26/03/2014 11:37
Autos entregues em carga
-
26/03/2014 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2014 17:17
Recebidos os autos
-
24/03/2014 17:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2014 17:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2014 08:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2014.
-
27/02/2014 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2014 16:22
Expedição de Edital.
-
14/01/2014 18:08
Recebidos os autos
-
14/01/2014 16:47
Despacho de Mero Expediente
-
14/01/2014 14:25
Conclusos para despacho
-
18/12/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2013 12:00
Visto em correição
-
25/10/2013 12:00
Recebidos os autos
-
24/10/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
22/10/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
19/07/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
19/06/2013 12:00
Recebidos os autos
-
25/03/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/03/2013 12:00
Recebidos os autos
-
01/03/2013 12:00
Classe Processual alterada
-
28/02/2013 12:00
Recebida a denúncia
-
05/02/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2013 12:00
Recebidos os autos
-
20/09/2012 12:00
Juntada de Alvará
-
20/09/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
19/09/2012 12:00
Expedição de Outros.
-
19/09/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2012 12:00
Expedição de Outros.
-
18/09/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
17/09/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
14/09/2012 12:00
Recebidos os autos
-
13/09/2012 12:00
Decisão Proferida
-
11/09/2012 12:00
Remetidos os Autos
-
11/09/2012 12:00
Recebidos os autos
-
11/09/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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