TJAL - 0701201-40.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 07:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0701201-40.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Elizete Lourenço DuarteB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do "AR" de fls.64, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 15 dias.
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                                            12/08/2025 12:23 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/08/2025 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2025 10:48 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            01/07/2025 17:51 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/06/2025 13:04 Expedição de Carta. 
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                                            17/06/2025 17:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/06/2025 14:14 Decisão Proferida 
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                                            22/04/2025 10:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/04/2025 13:26 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0701201-40.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizete Lourenço Duarte - Autos n° 0701201-40.2025.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Elizete Lourenço Duarte Réu: Abapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas da Nação DESPACHO 1.
 
 Compulsando-se os autos, percebe-se que a petição inicial não se encontra instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, na contramão do comando contido no art. 320 do Código de Processo Civil. 2.
 
 Assim sendo, intime-se a parte autora, através de seu causídico, para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionando aos autos comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros - desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83). 3.
 
 Além disso, deverá a parte autora anexar aos autos documentação hábil a comprovar sua hipossuficiência econômica, nos termos da legislação aplicável. 4.
 
 Advirta-se que a não emenda da petição inicial no prazo assinalado ensejará o seu indeferimento e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321 do CPC. 5.
 
 Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
 
 Caso contrário, autos na fila de Sentença.
 
 Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente.
 
 Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito
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                                            07/04/2025 13:40 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/04/2025 10:33 Despacho de Mero Expediente 
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                                            04/04/2025 14:36 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2025 14:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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