TJAL - 0717507-93.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 14:15
Juntada de Alvará
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09/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Broad Moreira (OAB 5426/AL) Processo 0717507-93.2023.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Maria Ilma de Oliveira Duarte, Tânia Maria de Oliveira Duarte, Fernando Sérgio de Oliveira Duarte - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 88-92(veículo), em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 28/abril/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 66/71, para determinar a expedição dos formais de partilha e alvarás em favor do(a) inventariante MARIA ILMA DE OLIVEIRA DUARTE e da herdeira TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA DUARTE, condicionando a respectiva expedição mediante juntada do termo de cessão de direitos hereditários, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito e, acostado o respectivo termo de cessão, bem como as certidões pertinentes aos impostos relativos às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, expeçam-se os formais e alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos mesmos.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió, 18 de setembro de 2023.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
08/04/2025 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2023 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 16:30
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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01/11/2023 16:29
Realizado cálculo de custas
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01/11/2023 16:29
Realizado cálculo de custas
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30/10/2023 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2023 12:33
Remessa à CJU - Custas
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21/10/2023 10:41
Transitado em Julgado
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09/10/2023 19:07
Expedição de Carta.
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22/09/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 15:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2023 20:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 13:52
Julgado procedente o pedido
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05/09/2023 14:03
Conclusos para despacho
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04/09/2023 17:20
Conclusos para despacho
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04/09/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2023 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 17:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 21:30
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2023 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 10:11
Decisão Proferida
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25/07/2023 16:20
Conclusos para despacho
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20/07/2023 20:15
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2023 20:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 16:42
Decisão Proferida
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15/05/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2023 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 08:00
Decisão Proferida
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01/05/2023 11:30
Conclusos para despacho
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01/05/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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