TJAL - 0700998-22.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 14:43
Transitado em Julgado
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Lamenha Lins Pinheiro (OAB 11580/AL), Daniel Pedro Lins da Silva (OAB 12010/AL), Tiago Melo Teixeira (OAB 21826/AL) Processo 0700998-22.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marília Lamenha Lins Pinheiro - Réu: Marmogran Industria e Comercio Ltda. - Após, passo a decidir na forma do Art. 29 da Lei n° 9099/95, nos seguintes termos: Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais movida por Marília Lamenha Pinheiro Prado em face de Marmogran Indústria e Comércio de Mármores e Granitos Eireli, sendo alegado vício apresentado em pedra de granito quando da entrega e instalação, acarretando danos materiais e morais.
Em que pese os argumentos trazidos aos autos, entende esta Magistrada pelo acolhimento da preliminar de complexidade e necessidade de perícia, vez que, trata-se de trincos apresentados em pedra de granito, que necessita de uma maior dilação probatória técnica, a fim de detectar se o produto já veio de forma irregular ou fora aplicado de forma inadequada acarretando os vícios alegados, respostas estas que só poderão ser fornecidas por um perito judicial, não perito de uma parte ou de outra parte e, sim, um perito nomeado pelo juiz para responder os questionamentos das partes e tirar qualquer dúvida para instruir formar o convencimento e fundamentação de uma decisão judicial.
Por esse motivo, ACOLHO A PRELIMINAR DA INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, EXTINGUINDO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO O PRESENTE FEITO, pela complexidade da causa, com fulcro no artigo 51, II, da Lei n.º 9.099/95, face à complexidade da causa.
Deixo as partes, desde já intimadas.
Quanto o acolhimento da complexidade da causa, resta prejudicada a apreciação das demais preliminares.
Sem custas, deixo de arbitrar honorários face à vedação contida no art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado da sentença, não havendo recurso, arquive-se Como nada mais disse nem foi perguntado, mandou a M.M.
Juíza encerrar o presente termo lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Laryssa de Oliveira Leão Ernesto Bezerra, assessora jurídica do 7° Juizado Especial Cível da Capital, digitei o presente termo.
SILVANA LESSA OMENA Juíza de Direito -
14/05/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:22
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:15
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 11:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Lamenha Lins Pinheiro (OAB 11580/AL), Daniel Pedro Lins da Silva (OAB 12010/AL), Tiago Melo Teixeira (OAB 21826/AL) Processo 0700998-22.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marília Lamenha Lins Pinheiro - Réu: Marmogran Industria e Comercio Ltda. - DECISÃO Considerando a manifestação das partes em audiência de conciliação informando da necessidade de produção de prova oral, ou seja, testemunhal, resolve esta Magistrada em designar audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 14/05/2025 às 11:00horas, de forma presencial, nas dependências do 7° Juizado Especial Cível da Capital, fundamentada na Resolução n° 481 do CNJ.
A testemunha deverá comparecer independente de intimação, sendo até três testemunhas para cada parte.
As partes deverão comparecer acompanhadas de advogado. À Secretaria para proceder o agendamento da audiência no E-SAJ.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 13:19
Decisão Proferida
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17/02/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/02/2025 10:26:41, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/02/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/12/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Lamenha Lins Pinheiro (OAB 11580/AL) Processo 0700998-22.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marília Lamenha Lins Pinheiro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 14 de fevereiro de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Silvana Lessa Omena, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ DISPONIBILIZADO NOS AUTOS NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA.
Maceió, 18 de dezembro de 2024 -
18/12/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:01
Expedição de Carta.
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18/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:38
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/02/2025 10:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/12/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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