TJAL - 0713815-75.2024.8.02.0058
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 11:07
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gival Moreira dos Santos (OAB 18130B/AL), ANTÔNIO GALDINO DA SILVA NETO (OAB 18858/AL) Processo 0713815-75.2024.8.02.0058 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Vitor Carlos Lima Souza, Carlos Nunes Gama Neto - Quanto ao ofício de p. 493, destaco que já há ordem judicial de incineração das drogas apreendidas, consoante se vê das disposições finais da sentença proferida nas páginas 433-444.
Destarte, cumpram-se às disposições finais da aludida sentença.
Arapiraca(AL), 08 de maio de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito em substituição legal -
08/05/2025 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:40
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 02:54
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 09:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/04/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 09:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/04/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gival Moreira dos Santos (OAB 18130B/AL), ANTÔNIO GALDINO DA SILVA NETO (OAB 18858/AL) Processo 0713815-75.2024.8.02.0058 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Vitor Carlos Lima Souza, Carlos Nunes Gama Neto - Dou-me por ciente do Acórdão de p. 477-484, que julgou prejudicado o HC 0801809-87.2025.8.02.000, o qual teve como paciente o réu Vítor Carlos Lima Souza.
No mais, com a sentença de p. 433-444, que fixou o regime inicial aberto de cumprimento da pena pelo réu Carlos Nunes Gama Neto, revogo as medidas cautelares diversas de prisão impostas na decisão de p. 281-284, incluindo a monitoração eletrônica.
Destarte, oficie-se ao CEMEP/COPEN para que proceda com a imediata retirada do aparelho eletrônico em relação ao réu Carlos Nunes Gama Neto.
Por fim, cumpram-se às disposições finais da sentença proferida às p. 433-444 dos autos.
Arapiraca(AL), 29 de abril de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
29/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 14:49
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/03/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gival Moreira dos Santos (OAB 18130B/AL), ANTÔNIO GALDINO DA SILVA NETO (OAB 18858/AL) Processo 0713815-75.2024.8.02.0058 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Vitor Carlos Lima Souza, Carlos Nunes Gama Neto - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público, para condenar Carlos Nunes Gama Neto em virtude da prática do delito constante no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e Vítor Carlos Lima Souza pela prática dos delitos constantes no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e art. 14 da lei nº 10.826/2003.
De acordo com as diretrizes dos artigos 59 e 68 do CPB c/c art. 42 da Lei nº 11.343/2006, passo a individualizar a pena de cada um dos condenados, fundamentadamente, para que se atenda ao preceito contido no art. 93, inciso IX, do texto constitucional.
Do réu Carlos Nunes Gama Neto Quanto ao crime descrito no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
Analisadas as diretrizes, vislumbro que culpabilidade é normal à espécie, nada tendo a valorar; o réu não possui antecedentes criminais; a personalidade e a conduta social não podem ser aferidas através dos elementos constantes dos autos; o motivo do delito se encontra delineado pelo próprio tipo; as circunstâncias não apresentam reprovabilidade maior que as já utilizadas para tipificação do ilícito penal; as consequências penais e extrapenais foram normais aos delitos desta espécie, nada tendo a se valorar; o verificação do comportamento da vítima em crimes como tais fica prejudicada, de forma que inexiste valoração negativa.
Destarte, considerando as circunstâncias judiciais acima detalhadas (preponderantemente as da Lei de Drogas, conforme determinado no art. 42 do diploma legal citado), fixo a pena base em 05 (cinco ) anos de reclusão.
Na segunda fase, verifico a inexistência de atenuante bem como agravante, razão por que mantenho a pena intermediária em 05 (cinco ) anos de reclusão.
Na terceira fase, não ocorre a incidência de causas de aumento de pena, mas diante da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, reduzo a reprimenda em 1/6 (um sexto), fixando a pena restritiva de liberdade em 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses, e torno a reprimenda retromencionada em pena definitiva.
Considerando o disposto no art. 60, do Código Penal, e o sistema trifásico de aplicação da pena, fixo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do crime, condenando o acusado em testilha num total de 420 (quatrocentos e vinte) dias-multa.
Do réu Vítor Carlos Lima Souza Quanto ao crime descrito no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
Analisadas as diretrizes, vislumbro que culpabilidade é normal à espécie, nada tendo a valorar; o réu não possui antecedentes criminais; a personalidade e a conduta social não podem ser aferidas através dos elementos constantes dos autos; o motivo do delito se encontra delineado pelo próprio tipo; as circunstâncias não apresentam reprovabilidade maior que as já utilizadas para tipificação do ilícito penal; as consequências penais e extrapenais foram normais aos delitos desta espécie, nada tendo a se valorar; o verificação do comportamento da vítima em crimes como tais fica prejudicada, de forma que inexiste valoração negativa.
Destarte, considerando as circunstâncias judiciais acima detalhadas (preponderantemente as da Lei de Drogas, conforme determinado no art. 42 do diploma legal citado), fixo a pena base em 05 (cinco ) anos de reclusão. -
25/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 12:06
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:34
Juntada de Informações
-
21/02/2025 11:34
Decisão Proferida
-
21/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gival Moreira dos Santos (OAB 18130B/AL), ANTÔNIO GALDINO DA SILVA NETO (OAB 18858/AL) Processo 0713815-75.2024.8.02.0058 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Vitor Carlos Lima Souza, Carlos Nunes Gama Neto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vista do presente processo ao Ministério Público para que apresente Alegações Finais no prazo legal. -
18/02/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:58
Decisão Proferida
-
10/02/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 18:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gival Moreira dos Santos (OAB 18130B/AL), ANTÔNIO GALDINO DA SILVA NETO (OAB 18858/AL) Processo 0713815-75.2024.8.02.0058 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Vitor Carlos Lima Souza, Carlos Nunes Gama Neto - Antes de apreciar o pedido formulado às p. 301-307, dou vistas dos autos ao Parquet para ciência e manifestação sobre o teor da petição atravessada às p. 330-331.
Com a manifestação do Ministério Público, voltem-me os autos conclusos para apreciação conjunta dos pedidos feitos pela defesa do réu Victor Carlos Lima Souza, de p. 301-307 e 330-331.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 07 de janeiro de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito em substituição legal -
07/01/2025 14:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
01/01/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/12/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 13:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/12/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 13:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/12/2024 12:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:26
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2024 14:55
Juntada de Mandado
-
07/12/2024 14:55
Juntada de Mandado
-
06/12/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:47
Juntada de Mandado
-
28/11/2024 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 15:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/11/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 16:41
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 11:24
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 15:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/11/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/11/2024 09:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 10:30:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
12/11/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 21:57
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 19:34
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 18:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 11:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:32
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/11/2024 11:28
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/11/2024 17:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/11/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 03:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/10/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2024 08:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/10/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 08:22
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/10/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 12:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/10/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 13:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/10/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2024 09:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 06:40
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:40
Juntada de Mandado
-
02/10/2024 09:40
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:26
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/10/2024 08:59
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 09:00:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
01/10/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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