TJAL - 0700237-39.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 04:13
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/04/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Walkiria Ferreira Barbosa (OAB 16526/AL) Processo 0700237-39.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edileide Antônia Tenório - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDILEIDE ANTÔNIA TENÓRIO, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o MUNICÍPIO DE LAGOA DA CANOA ao pagamento dos quinquênios devidos à autora durante todo o período de afastamento por auxílio-doença, caso tenham sido suspensos, devendo ser observada a prescrição quinquenal.
Diante da sucumbência recíproca, impõe-se que a parte autora arque com 70% das despesas processuais, enquanto o Município demandado fica dispensado do pagamento de custas, nos termos do art. 44, inciso I, da Resolução n.º 19/2007 do TJ/AL.
Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, cada parte deverá suportar 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, conforme disposto nos arts. 85, §2º, e 86 do CPC.
Por se tratar de sentença proferida contra município, com valor ilíquido, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, nos termos do art. 496, I, do Código de Processo Civil.
Assim, decorrido o prazo para recurso voluntário, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para reexame necessário.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Interposta a Apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 1º do art. 1.010 do CPC.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, INTIME-SE o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o § 3º do mesmo artigo.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE. -
31/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 19:50
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2024 07:33
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 23:05
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 19:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 23:20
Juntada de Outros documentos
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29/03/2024 04:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:12
Decisão Proferida
-
04/03/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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