TJAL - 0801700-10.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 15:30
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 11:10
Certidão sem Prazo
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30/04/2025 09:12
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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30/04/2025 09:12
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 09:01
Certidão de Envio ao 1º Grau
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 12:11
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801700-10.2024.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Solange Queiroz Ramiro Costa - Embargado: Dionatan Silva Meira - Embargada: Talita Gonçalves dos Reis Meira - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 1.Trata-se de embargos de declaração opostos por Solange Queiroz Ramiro Costa, em face do acórdão de págs. 281/288, tendo, como parte embargada, Dionatan Silva Meira. 2.
No presente recurso, a parte embargante apontou obscuridade e omissão do citado decisório e pugnou pelo seu acolhimento com efeitos modificativos. 3.
A parte recorrida juntou as contrarrazões de págs. 14/16. 4.
No dia 27 de março de 2025 as partes juntaram, às pags. 27/29, a homologação de acordo pelo Juízo de origem, bem assim certidão do trânsito em julgado da predita sentença com resolução de mérito. 5. É, no que interessa, o relatório. 6.
O art. 932, III, do CPC dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. 7.
Como visto, as parte fizeram a juntada do sentença homologatória de acordo pondo fim a demanda, fato este a ensejar a perda superveniente do interesse recursal e consequente prejudicialidade dos presentes embargos de declaração. 8.Ante o exposto, não conheço do presente recurso, em virtude da sua prejudicialidade pela perda superveniente do interesse recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC. 9.
Utilize-se da presente decisão como ofício ou mandado. 10.
Por fim, proceda com o imediato arquivamento dos autos, visto que na instância de origem já foi certificado o trânsito em julgado. 11.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Daniel Costa Caselta (OAB: 257335/SP) - Júlia Citrangulo (OAB: 44473/SP) - Madson Borges Delgado (OAB: 11327/AL) -
31/03/2025 22:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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31/03/2025 14:04
Não Conhecimento de recurso
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27/03/2025 11:58
Ciente
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27/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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20/02/2025 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 02:17
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 02:13
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 00:42
Processo Transferido
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19/02/2025 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 17:08
Pedido de Transferência de Processos
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22/09/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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22/09/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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22/09/2024 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
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23/08/2024 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 21:22
Ciente
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16/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 19:10
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 19:06
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 18:20
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2024 09:28
Incidente Cadastrado
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28/05/2024 09:27
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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