TJAL - 0744882-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 8100A/TO) Processo 0744882-35.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Omni Banco Sa - Réu: Venicio Deposiano Leite - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 3º, caput, da do Decreto-lei n.º 911/69, DEFIRO A LIMINAR requerida, servindo a presente decisão como mandado para todos os fins de direito, autorizando desde já a utilização de força pública e/ou arrombamento sempre que se faça necessário ao integral cumprimento da liminar concedida.
Após o cumprimento da liminar, com a entrega do bem ao autor, cite-se a parte ré para, no prazo de quinze (15) dias, defender-se na causa, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.
Fica o(a) ré(u) advertido que se pagar, no prazo de cinco dias, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial, o bem lhe será restituído livre de ônus, podendo, ainda assim, responder a demanda como autorizado pelo § 4.º do artigo 3.º do diploma referido.
Caso não faça o pagamento no prazo citado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena do bem descrito na inicial em favor do credor fiduciário (§ 1.º do artigo 3.º).
Ressalto que se o mandado for devolvido sem cumprimento devido à falta de contato por parte do autor ou de seus representantes, impedindo assim a execução da ordem judicial conforme estabelecido nos artigos 477 e 481 do Código de Normas da CGJ/AL (Provimento 13/2023), poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto nos artigos 485, incisos III e IV do CPC.
Publique-se.
Maceió(AL), data da certificação.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito -
09/04/2025 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:41
Concedida a Medida Liminar
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03/01/2025 12:28
Conclusos para decisão
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26/09/2024 18:07
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/09/2024 18:07
Redistribuição de Processo - Saída
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25/09/2024 17:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/09/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 17:29
Redistribuição por prevenção
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19/09/2024 12:06
Conclusos para despacho
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19/09/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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