TJAL - 0736813-14.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:35
Processo Transferido entre Varas
-
11/06/2025 15:35
Processo recebido pelo CJUS
-
11/06/2025 15:35
Recebimento no CEJUSC
-
11/06/2025 15:35
Remessa para o CEJUSC
-
11/06/2025 15:35
Processo recebido pelo CJUS
-
11/06/2025 15:35
Processo Transferido entre Varas
-
11/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
24/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Luana Camilo da Silva (OAB 17121/AL), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE) Processo 0736813-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Maria de Oliveira Silva - Réu: Bompreço Supermercado do Nordeste, Samsung Eletrônica da Amazônia ltda, Assurant Services Brasil Ltda (Garantia Estendida da Assurant Seguradora S.a) - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, que compreende todo o conteúdo do artigo 98, do CPC.
Estando nos moldes do disposto nos artigos 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil e não se enquadrando o caso nas hipóteses de improcedência liminar do(s) pedido(s) - artigo 332 do mesmo diploma - recebo a petição inicial, ao mesmo tempo em que determino o encaminhamento do presente feito ao CEJUSC, a fim de que proceda com o aprazamento de data para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Ressalto, com base no artigo, 334, § 5º, do CPC, em caso de desinteresse na autocomposição pelo réu, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, caso em que os autos deverão voltar conclusos.
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilidade à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado.
Publique-se. -
09/04/2025 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 15:48
Decisão Proferida
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11/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
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02/09/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 18:09
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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