TJAL - 0701485-12.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Carlos Eduardo da Silva (OAB 74916/PR) Processo 0701485-12.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everaldo dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC/2015, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos iniciais.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Todavia, sendo a parte demandante beneficiária da gratuidade da Justiça, suspendo a exigibilidade da cobrança de tais encargos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte oposta para oferecer as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas após o seu decurso, apresentadas ou não as contrarrazões.
Não havendo interposição ou oposição de recursos, remetam-se os autos à Contadoria para que apure as custas processuais, arquivando-se os autos em seguida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL), 02 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
06/01/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 17:03
Julgado improcedente o pedido
-
20/12/2024 23:02
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 22:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 11:11
Despacho de Mero Expediente
-
18/10/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 09:16
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 16:34
Despacho de Mero Expediente
-
18/09/2024 22:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 11:53
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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