TJAL - 0806370-91.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:49
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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30/05/2025 11:48
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 11:48
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/05/2025 06:04
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0806370-91.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: JOÃO HENRIQUE ROCHA AMORIM - Agravado: Banco Industrial do Brasil S/A - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0806370-91.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente JOÃO HENRIQUE ROCHA AMORIM e como parte recorrida Banco Industrial do Brasil S/A, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, dar-lhe provimento, somente para inverter o ônus da prova, determinando ao banco agravado que apresente o instrumento contratual ao juízo singular no prazo da contestação.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS COM PEDIDO LIMINAR.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A.
DECISÃO AGRAVADA QUE INTIMOU A PARTE AUTORA/AGRAVANTE PARA APRESENTAR O INSTRUMENTO CONTRATUAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.
PLEITO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS SUPOSTAMENTE INDEVIDOS.
NÃO CONHECIMENTO.
ANÁLISE QUE IMPORTARIA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUANTO A ESTE PONTO.
CONTRATO DE ADESÃO.
INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ.
RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA.
FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
OBSERVÂNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CDC. ÔNUS DE COLACIONAR O INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE DEVE RECAIR SOBRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. À UNANIMIDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Pedro Rodrigo Rocha Amorim (OAB: 10400/AL) -
23/04/2025 18:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:54
Acórdãocadastrado
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23/04/2025 12:18
Processo Julgado Sessão Virtual
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23/04/2025 12:18
Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão
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10/04/2025 09:34
Julgamento Virtual Iniciado
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07/04/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 08:57
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806370-91.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: JOÃO HENRIQUE ROCHA AMORIM - Agravado: Banco Industrial do Brasil S/A - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10 a 22 de abril de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Pedro Rodrigo Rocha Amorim (OAB: 10400/AL) -
31/03/2025 23:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 14:15
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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10/03/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
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03/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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31/01/2025 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2025 10:02
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2025 09:16
Expedição de tipo_de_documento.
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30/01/2025 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 12:07
Certidão sem Prazo
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13/01/2025 08:49
Expedição de tipo_de_documento.
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13/01/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:27
Expedição de tipo_de_documento.
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03/12/2024 12:32
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
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02/12/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 15:27
Expedição de tipo_de_documento.
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10/10/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 16:55
Decisão Monocrática cadastrada
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04/10/2024 09:18
Expedição de tipo_de_documento.
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04/10/2024 09:09
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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03/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2024 10:12
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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08/07/2024 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2024 10:03
Certidão de Envio ao 1º Grau
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08/07/2024 09:00
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2024 08:31
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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05/07/2024 12:19
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2024 20:05
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 20:05
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2024 20:05
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 20:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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