TJAL - 0760411-94.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/09/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 03:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 08:36
Apensado ao processo
-
29/08/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELA MAYRA DA COSTA BARROS VIANNA (OAB 18514B/AL) - Processo 0760411-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTORA: B1Estela Mayra de Moura ViannaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para CONDENAR o réu a pagar a autora a indenização das férias de 2021 (30 dias) e 2023 (treze) dias no montante de R$ 9.253,93 (nove mil, duzentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos), valor sem atualização.
Sobre o valor da condenação devem incidir os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida.
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, enquanto o termo inicial da correção monetária é a data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça).
Dessa forma, tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde a data em que a parte autora foi transferida para a reserva remunerada.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
25/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 07:48
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELA MAYRA DA COSTA BARROS VIANNA (OAB 18514B/AL) - Processo 0760411-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTORA: B1Estela Mayra de Moura ViannaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 05:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Mayra da Costa Barros Vianna (OAB 18514B/AL) Processo 0760411-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Estela Mayra de Moura Vianna - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
07/05/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 18:20
Redistribuição de Processo - Saída
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23/04/2025 15:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Mayra da Costa Barros Vianna (OAB 18514B/AL) Processo 0760411-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Estela Mayra de Moura Vianna - Do exposto, tratando-se de competência de natureza absoluta, e, vez que o objeto desta lide enquadra-se nos moldes do art. 7º, da Lei Estadual n.º 9.203/2024, declino da competência para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos para a distribuição, por sorteio, aos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
09/04/2025 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 18:43
Distribuição
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28/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:31
Redistribuição de Processo - Saída
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28/02/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/02/2025 13:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 18:32
Decisão Proferida
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12/12/2024 09:01
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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