TJAL - 0800013-60.2018.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2025 03:15
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO LIMA VILAS BOAS (OAB 12458AL/), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL) Processo 0800013-60.2018.8.02.0015 - Embargos à Execução - Embargado: SERGIO LIMA VILAS BOAS, SERGIO LIMA VILAS BOAS - DISPOSITVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da parte embargante, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução do mérito e DECLARO como líquido, certo e exigível o montante de R$ 3.827, 50 (três mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), conforme valor fixado no título executivo constante nos autos 0700171-10.2018.8.02.0015, pelos serviços efetivamente prestados pelo embargado como defensor dativo.
Em relação ao valor, deverá se sujeitar aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.
TRASLADE-SE cópia desta sentença aos autos de número 0700171-10.2018.8.02.0015.
Sem custas por se tratar a embargante Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE. -
07/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:10
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:22
Conclusos para despacho
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22/01/2024 03:28
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 13:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/01/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2023 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 17:03
Despacho de Mero Expediente
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06/07/2023 12:53
Conclusos para despacho
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14/06/2023 13:53
Visto em Autoinspeção
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17/06/2022 07:32
Visto em Autoinspeção
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10/06/2021 21:07
Conclusos para despacho
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10/06/2021 21:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2020 00:03
Retificação de Prazo, devido feriado
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19/11/2020 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2020 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2020 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2020 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 10:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2020 21:29
Retificação de Prazo, devido feriado
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23/05/2020 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2020 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2020 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2020 10:31
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2019 10:21
Apensado ao processo
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21/09/2019 10:02
Conclusos para despacho
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21/09/2019 10:02
Expedição de Certidão.
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16/08/2018 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2018 16:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/08/2018 16:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2018 09:57
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2018 10:55
Conclusos para despacho
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18/06/2018 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2018
Ultima Atualização
20/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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