TJAL - 0700494-87.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 07:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700494-87.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pláscida Bertoldo da Silva, Olivania Rodrigues Silva, Pastora Alves da Silva - Diante das reiteradas inércias do ente municipal, e com fundamento nos princípios da cooperação, da legalidade administrativa e da eficiência processual, intime-se o Município para que, no prazo legal, junte aos autos as fichas funcionais e/ou demais documentos idôneos capazes de comprovar o histórico profissional da parte autora, ou, justificadamente, informe a impossibilidade de apresentação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). -
26/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 09:17
Despacho de Mero Expediente
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24/05/2025 23:33
Conclusos para despacho
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19/04/2025 05:38
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700494-87.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pláscida Bertoldo da Silva, Olivania Rodrigues Silva, Pastora Alves da Silva - Em face da ausência de manifestação do Demandado dentro do prazo legal, defiro a aplicação dos efeitos da revelia, entretanto,cumpre esclarecer que, conforme entendimento consolidado, a revelia da Fazenda Pública não produz os mesmos efeitos que se aplicam às demais partes, devendo ser analisada com a devida cautela, especialmente no que se refere à presunção de veracidade dos fatos alegados, cabendo a este Juízo avaliar a extensão dos efeitos da revelia, conforme as circunstâncias do caso concreto.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância, podendo, nesse prazo, apresentarem delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes à decisão de mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. -
07/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 15:05
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
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26/01/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 17:10
Decisão Proferida
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15/10/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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