TJAL - 0700382-78.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 04:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Diniz da Costa (OAB 200747/MG) Processo 0700382-78.2025.8.02.0022 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Rafael Albuquerque Ferret - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido marcado Leilão Judicial Eletrônico, para o dia 7 de agosto de 2025, sendo, 1º LEILÃO: Às 14:00h - VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 52.450,00 (cinquenta e dois mil quatrocentos e cinquenta reais). 2º LEILÃO: Às 15:00h - LANCE INICIAL A PARTIR DE 50% DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 26.225,00 (vinte e seis mil duzentos e vinte e cinco reais), transmitido pelo site www.leje.com.br.
Após início da disputa ao vivo, o certame ocorrerá por no mínimo 20 minutos.
Nos 3 minutos finais, sobrevindo um novo lance, os próximos serão prorrogados por mais 3 minutos, até que zere o cronômetro.
A seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 11:06
Expedição de Carta.
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21/05/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:26
Expedição de Carta.
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08/04/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Diniz da Costa (OAB 200747/MG) Processo 0700382-78.2025.8.02.0022 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Rafael Albuquerque Ferret - Observando o disposto nos arts. 645 e ss. do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, determino a inclusão, em hasta pública unicada, do bem penhorado.
Nomeio a Agência de Leilões LEJE, para realização do certame, através do portal website: www.leje.com.br, com escritório sediado na Alameda Rio Negro, n.º 161, 10º andar, conjunto 1.001, Edifício West Point, Alphavile, Barueri/SP, telefone: (11) 3969-1200.
Por conseguinte, em atenção ao que dispõe o art. 884, parágrafo único, do CPC, fixo a comissão do leiloeiro no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, o que faço na forma do art. 24, parágrafo único,do Decreto n.º 21.981/32, sem prejuízo de eventual ressarcimento com despesas de remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, cujo pagamento cará a cargo do arrematante.
Determino que a secretaria proceda à expedição de edital de leilão eletrônico.
Em tempo, com fundamento no art. 885do CPC, fixo o preço mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Intimem-se as partes acerca da designação da hasta pública.
Publique-se o competente edital de leilão, no que couber, na forma dos arts. 886e ss. do CPC.
Atente a empresa para dar a devida publicidade ao edital, na forma do art. 884, I, do CPC.
Se o arrematante optar por parcelar, a arrematação terá que ocorrer pelo valor da avaliação no primeiro leilão (art. 895, I, CPC) ou pelo valor do preço mínimo no segundo leilão (art. 895, II, CPC).
Cumpra-se. -
07/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 20:09
Outras Decisões
-
01/04/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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